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Assembleia de São Paulo reduz o valor do precatório estadual

redução de valor do precatório estadual

Assembleia Legislativa de São Paulo aprova projeto que reduz o valor do precatório estadual

 

Beatriz Ramirez

Apesar dos protestos entre os servidores públicos, na terça-feira (05/11/2019), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei que define uma redução significativa no limite de uma OPV (Obrigações de Pequeno Valor). e por consequência o valor do precatório estadual

Os Deputados da Alesp aprovaram o projeto de lei que reduz o valor da OPV em uma votação acirrada. Foram 41 votos favoráveis e 40 contrários. Contudo, isso não indica que o projeto de lei está ativo.

A aprovação final ainda depende do Executivo, onde pode ser sancionado pelo governador João Dória, do PSDB, em sete dias. Mas considerando que a proposta veio do próprio Dória, logo a lei estará em vigor.

O que define uma OPV

A OPV ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) é um precatório de valor menor. Assim, o limite máximo dessa obrigação é o valor mínimo de um Precatório Estadual. O valor a ser recebido depende do devedor. Se for municipal é de 30 salários mínimos, já devedores estaduais, 40 salários mínimos. E quando se tratar de órgãos federais, 60.

Por ter um teto menor, a OPV está prevista para sair em até 60 dias depois da expedição do ofício requisitório, conforme indica a Lei 10.259 de 2001. Mas esse projeto de lei aprovado em São Paulo tem a intenção de reduzir o limite das dívidas de estado em quase 60%.

Atualmente o limite para uma requisição de pequeno valor é de R$ 30.119,20. Já se o projeto de lei for aprovado, ficará em R$ 11.678,90. A estimativa ainda será o dobro do piso mínimo de RPVs. Hoje o mínimo permitido é o teto previdenciário que atualmente é de R$ 5.839,45

Logo, os precatórios que ultrapassarem o novo teto em votação não poderiam ser requisitados no sistema de RPV. Sendo assim, essas dívidas iriam para uma fila muito mais lenta. Na prática, isso indica o atraso de R$783 milhões das OPVs.

O texto apresentado na Assembleia Legislativa

No texto analisado pela Assembleia Legislativa, a proposta é um valor de referência superior ao mínimo indicado pela Constituição Federal (art. 100, § 4º), sendo de 40 salários mínimos para as OPVs. Logo, o valor proposto ainda é o superior ao teto previdenciário atual.

Apesar de a constituição ter um limite maior para os estados, ela também abre a possibilidade de uma redução nesse número por meio de leis locais, desde que esse valor seja acima do teto da previdência.
Sendo assim, a intenção ao reduzir o valor máximo para as OPVs é quitar essas obrigações mais rapidamente. Isso traria equilíbrio para o governo do estado de São Paulo no decorrer da implementação.

Além disso, o governo informou que o montante pago no ano de 2019 ainda será maior que o do ano passado, totalizando um investimento de R$ 240 milhões a mais que o realizado em 2018. Portanto, isso indica um aumento em 40 mil credores beneficiados.

 

A situação da fila de precatório ESTADUAL EM SÃO PAULO

Se as obrigações ultrapassarem o novo valor aprovado, as OPVS acima de R$ 11.678,90 iriam para o regime de precatórios, no qual são pagas em duas filas.

A primeira fila é a dos credores prioritários, onde estão os idosos e portadores de doenças graves. Em contrapartida a outra, conta com o pagamento dos valores em ordem cronológica. A última está quitando ainda os precatórios vencidos em 2002, o que explica porque muitos precatórios ainda não foram pagos.

Sem dúvidas, existe a necessidade constitucional de ter que pagar todos os precatórios vencidos até 2015 no ano de 2024. Em tese, o projeto facilitaria esse processo. Entretanto, é preciso destacar a situação dos novos credores que passariam a esperar, no mínimo, 10 anos, ao invés de 2 meses.

Sendo assim, a decisão que já entraria em vigor logo após sua aprovação, afetaria também as decisões judiciais já determinadas.

Ou seja, ao ser sancionada, a lei faria com que os credores prioritários sofressem um corte muito grande em suas antecipações. Já que hoje existe o limite de 5 vezes o valor da RPV para a antecipação do pagamento. Assim, passaria de pouco mais de 150 mil reais para pouco menos de 65 mil.

A justificativa para implementar o projeto de lei

A Fazenda justifica o projeto enviado para a Alesp ao firmar um risco de colapso. Essa situação deve-se a uma queda na arrecadação tributária feita em 2018, além do aumento dos gastos com requisições de pequeno valor.
Em resumo, os precatórios estaduais são dívidas governamentais, sendo grande parte com seus servidores ativos ou inativos. Sendo assim. eles podem ser solicitados na modalidade de Obrigação de Pequeno Valor, antes na base de 30 mil, que passaria a estar um pouco acima de 11 mil.

Por serem menores, as OPVs saem em cerca de dois meses após a ordem judicial. Contudo, esse valor diminuiria seu teto em 60%, o que impediria o credor de solicitar suas ações com valor maior por RPV.

No entanto, em outra perspectiva, a justificativa do governo é reduzir esse montante para acelerar as filas de pagamento e evitar uma crise. A estimativa é que em um ano, a nova regra diminuiria os gastos de R$ 1,58 bilhão para R$ 799 milhões com OPVs.

Esse fato, em tese, aceleraria o pagamento da ordem cronológica favorecendo mais credores. Mas também prejudicaria os idosos e outros portadores de prioridade que receberiam menos.

Então, credor, com qual dos lados você se identifica? Deixe sua opinião sobre o assunto ou suas dúvidas nos comentários para contribuir com este debate.

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