Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre cancelamento de Precatórios do RJ que não forem sacados. Hoje a reportagem é sobre a possibilidade de compra de casa própria utilizando Precatórios em São Paulo.
Boa notícia para quem reside no estado de São Paulo. E não apenas simplesmente para os moradores paulistas. Mas também para quem aguarda pelo resultado do processo do Precatório e almeja sua casa própria. Foi aprovada, no dia 28/11, pelo Poder Legislativo, por meio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), o Projeto de Lei 312/16. A iniciativa do deputado Edmir Chedid (DEM) constitui a autorização de acordo entre o governo estadual e o credor de Precatório. O objetivo é a utilização do mesmo para a aquisição de imóvel.
A proposta visa tornar a longa espera pelo recebimento do Precatório menos desgastante e mais proveitosa. Recorrendo ao projeto, o cidadão poderá utilizar seu crédito para a compra de sua casa própria. Mediante a aprovação da Comissão de Finanças, o projeto, por sua vez, seguirá para votação na Assembleia Estadual de São Paulo.
Os Precatórios são as requisições de pagamento emitidos pela Justiça, seja contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Por definição, é o reconhecimento de uma dívida do estado, geralmente por meio de uma ação movida pelo indivíduo. Este, por sua vez, visa reaver seus direitos. A utilização de Precatórios é comum, sobretudo no mercado financeiro, pois viabiliza investimentos.
Como utilizar Precatórios para comprar casa própria?
Para o deputado Edmir Chedid, o projeto de lei se faz favorável tanto para o Estado quanto para o credor. Em suas palavras, o político afirma que “O projeto favorece a ambos, pois o governo estadual quitará sua dívida e, em contrapartida, a pessoa não precisará se sujeitar aos problemas de aguardar durante anos para receber o que lhe é devido”. O deputado ainda afirma que o acordo consiste no adiantamento do pagamento. Mediante a uma concessão de, no máximo, 30% de desconto sobre a totalidade do saldo devedor do Precatório. Os cálculos são disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), do estado de São Paulo, ao tribunal responsável pela análise da proposta.
Segundo o responsável pelo projeto, o acordo que envolve a utilização do Precatório para a aquisição da casa própria é flexível. Afirma-se que “proposto pelo titular de Precatório de valor certo, líquido e exigível em relação ao qual não haja impugnação”. Além disso, diz-se que a “pendência de recurso ou mesmo defesa, e que decorra de processo judicial tramitado regularmente, em relação ao qual igualmente não haja nenhuma impugnação, pendência de recurso ou defesa, em quaisquer de suas fases”. Ou seja, os trâmites serão viabilizados mediante a uma negociação de valor cabível, excluindo pendências por parte do credor.
Em tempo, conforme descrição do projeto, o acordo também antecipa sua efetivação por meio da prioridade do credor. Cidadãos acima de 60 anos, ou portadores de doenças graves, e também Precatórios Alimentares têm preferência na avaliação judicial. Vale lembrar que o Projeto de Lei 312/2016 já havia recebido manifesto favorável dos parlamentares integrantes das comissões. Tais como Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT), antes Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Por que o Projeto de Lei é interessante à sociedade?
A iniciativa se torna uma alternativa viável e interessante para quem deseja a aquisição da casa própria. Muitos cidadãos planejam a compra de um imóvel, ainda que em longo prazo. Dessa forma, o Projeto de Lei surge como um agente facilitador no processo. A iniciativa, que viabiliza a utilização do crédito para a aquisição da moradia popular, seguirá para a votação na Assembleia Legislativa, conforme citado. “A expectativa agora é que possa ser votado em plenário a partir do primeiro semestre do próximo ano”, afirma o deputado Chedid.
Contudo, vale lembrar que, caso posta em vigor, o projeto traz novas perspectivas à sociedade quanto ao uso de Precatórios. Comumente associados a longos períodos de espera para seu recebimento, a proposta faz com que lentidão seja compensada. Em algo significativo, diga-se de passagem. De maior proporção e utilidade, em um bem durável. A aquisição da casa própria por meio do Precatório será um importante passo para a sociedade. É fazer com que o tempo de espera pela quitação da dívida do estado seja revertido. Não apenas em um bem durável, mas também em um investimento. Caso a medida seja validada, naturalmente.
Em longo prazo, a iniciativa surge como um interessante suporte a quem aguarda por meses, ou anos, pelo pagamento. É como fazer valer todo o tempo investido. Resta apenas esperar para que o projeto entre em vigor e auxilie muitos cidadãos com o sonho da casa própria. Os Precatórios, por sua vez, provam mais uma vez sua utilidade.
Você, como leitor e talvez cidadão do estado de São Paulo, o que achou da proposta? Acredita que sua execução se dará em curto prazo? Pensa que a proposta é válida, sobretudo à sociedade? Não deixe de expressar sua opinião sobre o assunto nos comentários abaixo. Queremos saber o que pensa a respeito. Vamos debater! 🙂
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