O advogado-geral da União, Jorge Messias, emitiu uma ordem para que os órgãos do governo federal, incluindo agências reguladoras, não aceitem pedidos de concessionárias para usar precatórios como pagamento de outorgas de concessões públicas e outras finalidades.
Por que isso está acontecendo?
Para quem não se recorda, lembramos que os precatórios são direitos de crédito que uma pessoa tem contra o Estado em virtude de uma vitória em um processo judicial.
A determinação dada pelo chefe da AGU é não é pacífica, uma vez que o uso desses créditos como moeda na administração pública federal está previsto na Constituição e de forma autoaplicável para a União, conforme Emendas Constitucionais promulgadas pelo Congresso em 2021.
Essa nova medida representa uma mudança significativa em relação às decisões anteriores tomadas pelo governo. Na última sexta-feira (5), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia aprovado o pedido de uma concessionária que havia arrematado os aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP) para quitar parte da outorga com precatórios, uma vez que a AGU havia autorizado o uso desses créditos.
A validade dos precatórios apresentados para pagamento da outorga de concessão dos aeroportos de Belém e Macapá foi confirmada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) durante a análise do caso.
Além disso, a possibilidade de pagamento com precatórios também estava sendo avaliada para o aeroporto de Congonhas, em São Paulo, que foi arrematado pela empresa espanhola Aena juntamente com outros dez terminais no ano passado. A Aena indicou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que desejava utilizar precatórios para quitar o valor da autorização inicial para o início da concessão.
Nesse contexto, a AGU emitiu uma ordem depois que a Consultoria-Geral da União constatou, em um despacho na última sexta-feira, que havia interpretações conflitantes sobre o uso de precatórios dentro do governo.
A análise de processos de precatórios nos órgãos da AGU e em outros órgãos do governo, nos termos do art. 100, § 11, da Constituição, foi considerada temerária, devido à falta de regulamentação e solução de controvérsias jurídicas. Essa situação poderia levar a ações com fundamentos jurídicos diferentes e procedimentos não uniformes, o que poderia prejudicar a União e os administrados, conforme a fundamentação que embasou a decisão de Messias.
O que vai acontecer agora
Com a nova determinação imposta aos órgãos, a AGU aumenta as restrições ao uso de precatórios. Em fevereiro deste ano, a AGU revogou uma portaria de dezembro de 2021 que definia os procedimentos para análise de pedidos de concessionárias e outras empresas em relação ao uso de precatórios. Naquela ocasião, a AGU permitiu que as agências continuassem analisando esses casos, apesar de não haver uma regra geral definida.
Agora, a situação de insegurança jurídica aumenta e qualquer pedido de uso de precatórios fica proibido de ser analisado por qualquer órgão, o que restringe ainda mais a possibilidade de concessões e pagamentos por parte das empresas.
A suspensão da análise de ofertas de precatórios foi determinada pela AGU até que uma nova portaria que regulamente a questão seja elaborada. Contudo, não há uma data definida para essa conclusão.
Assim, o governo federal está em meio a uma indefinição sobre o que fazer com a determinação incluída na Constituição por meio de emendas promulgadas em 2021 pelo Congresso. Uma das principais mudanças constitucionais foi a possibilidade de que concessionárias de infraestrutura pudessem usar precatórios em vez de dinheiro para quitar seus compromissos com o governo. Isso foi uma tentativa de reduzir o crescente estoque de dívidas judiciais do governo e melhorar as contas públicas.
Para concluir
Em nota, a AGU informou que criou um grupo de trabalho para elaborar uma nova portaria que disciplinará os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento a ser observado pelos órgãos e entidades públicas diante de ofertas de precatórios. Estima-se que uma proposta do texto será submetida à consulta pública em até 15 dias, mas tal prazo é incerto quando se observa as últimas decisões sobre o tema.
Por fim, o despacho proferido pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, determinou que as consultorias jurídicas de ministérios, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral Federal suspendam a análise de qualquer oferta de precatório até a conclusão dos trabalhos do grupo, para evitar que as unidades adotem entendimentos jurídicos divergentes enquanto a nova regulamentação não é concluída.