Advogado pode fazer saque de precatório do cliente?

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

ADVOGADO PODE FAZER SAQUE DE PRECATÓRIO DO CLIENTE?

Em 2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) emitiu duas portarias. O objetivo foi organizar as expedições estatais de alvarás eletrônicos – mecanismo que acaba com a necessidade de retirar o alvará de pagamento em cartório. Como consequência dessas determinações, os advogados ficavam impedidos de receber os valores destinados a seus clientes, como explicaremos mais adiante. Assim, o saque de precatório só poderia ser realizado pelos próprios beneficiários. Isso deu início a uma disputa legal que só seria resolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano seguinte, válida até hoje.

 

O que mudou com as portarias?

As portarias nº 4529/2017 e nº 4653/2017 foram emitidas nos dias 23/08/2017 e 28/08/2017, respectivamente. Segundo o TJTO, o objetivo das portarias era “adequar procedimentos relacionados com a expedição de alvarás à realidade dos processos judiciais eletrônicos”.

Entretanto, as portarias determinavam, na prática, que fossem emitidos dois alvarás individualizados: um destinado diretamente ao credor/cliente e outro destinado ao advogado. Estabeleciam ainda que fosse realizada a retenção do imposto de renda na fonte.

Assim, o advogado receberia apenas os valores referentes a seus honorários, descontado o imposto de renda. Na prática, ele ficaria impedido de receber o valor total, seja de depósitos judiciais, seja de precatórios.

Por exemplo, consideremos um valor total de R$ 100.000,00, dos quais R$ 10.000,00 fossem referentes a honorários e incidissem 10% de impostos. Nesse caso, o advogado só estaria habilitado a receber o valor de R$ 9.000,00, ficando sob responsabilidade de seu cliente receber os R$ 81.000,00 restantes (ao todo, dez mil reais ficariam retidos na forma de impostos).

Vale ressaltar que costuma ser prática comum o recebimento pelo advogado dos valores totais. Dessa forma, o profissional retém seus honorários e repassa apenas o restante do valor a seus clientes.

Em sentido diverso, a portaria nº 4653/17 afirmava claramente em seu artigo 2º que:

 

§1º Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais.

  • 2º Os honorários contratuais serão inscritos com os de sucumbência quando o contrato tiver sido apresentado nos autos para análise do juízo do feito”.

 

Ou seja, o advogado não poderia apenas fazer o saque de seus honorários. Para o recebimento, deveria primeiro apresentar o contrato realizado com seu cliente para análise do Judiciário.

 

O que diz o Conselho Nacional de Justiça – CNJ?

Após a emissão das portarias, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins (OAB-TO) afirma ter entrado em contato com o TJTO, inclusive realizando reuniões institucionais para tratar da questão. Entretanto, o Tribunal Estadual manteve suas portarias.

Como conseqüência, a OAB-TO iniciou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vale ressaltar que os Tribunais Estaduais estão autorizados a organizar seu próprio funcionamento, desde que obedecidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

Nesse sentido, o CNJ possui competência para realizar o “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.

Entre outros poderes, a CF/88 afirma que isso significa que o CNJ pode “(…) apreciar de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias (…)”.

Com isso, podemos compreender o porquê de o questionamento ter sido realizado perante o CNJ.

 

O questionamento do saque de precatório pelo advogado

Segundo a OAB-TO, as determinações das portarias geram problemas legais e deveriam ser anuladas.

Em primeiro lugar, as procurações conferem aos advogados poderes para transigir, receber e dar quitação em nome de seus clientes. Assim, as portarias teriam retirado dos advogados os poderes que receberam expressamente. Como consequência, ocorreria a violação do princípio constitucional que garante o livre exercício da advocacia.

De fato, o artigo 133 da CF/88 afirma que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Em segundo lugar, a exigência de apresentação do contrato representaria outra irregularidade. Isso porque não caberia ao Poder Judiciário, por iniciativa própria, fazer a análise do contrato.

Por fim, foi questionada a retenção de impostos e encargos sobre o valor dos honorários advocatícios.

Em resumo, a OAB-TO pedia que fossem suspensas as duas portarias e os advogados pudessem receber os valores totais dos precatórios ou depósitos judiciais, sem a necessidade de apresentação de contratos e sem a retenção de imposto de renda.

 

Argumentos do Tribunal de Justiça do Tocantins – TJTO

A defesa do TJTO afirmou que os direitos dos advogados não seriam, em nenhum momento, violados. Isso porque continuavam garantidos os direitos a receber seus honorários.

Ademais, alegou que a Caixa Econômica Federal era a empresa responsável por administrar os valores depositados. E que seria impossível, tecnicamente, que fosse expedido o alvará para pessoa com CPF diferente do titular.

Por fim, no que diz respeito à retenção dos impostos, afirmou que o sistema para a gestão de alvarás está integrado tanto à Receita Federal quanto ao Banco Central. Isso tem duas consequências principais: é orientação da própria Receita Federal que o imposto de renda sobre honorários advocatícios seja retido na fonte; e o pagamento do valor total a uma única pessoa causaria inconsistências nas informações recebidas pela Receita.

 

A decisão do CNJ

 

Podemos perceber que a disputa ocorreu em torno de três pontos principais: a expedição de alvarás individualizados; a necessidade de apresentação de contrato de honorários; e a retenção de impostos na fonte.

Sobre o primeiro ponto, o CNJ deu razão à OAB-TO, afirmando que as portarias violavam direito conferido ao advogado por meio de procuração.

Ademais, basta que o advogado esteja legalmente constituído perante o juízo. Ou seja, a procuração presente no processo que deu poderes ao advogado para atuar em nome de seu cliente seria suficiente para demonstrar seus poderes, não sendo necessária a apresentação de contrato, exceto em casos particulares.

Quanto ao último ponto, foi dada razão ao TJTO. O CNJ entendeu que, nos casos de pagamento de precatórios e de depósitos judiciais, o recolhimento é responsabilidade da fonte pagadora. Ou seja, cabe ao Poder Judiciário fazer o recolhimento na fonte.

 

Implicações legais para o saque de precatório

A decisão do CNJ foi emitida no dia 15/03/2018. Como consequência, foi determinado ao TJTO que tomasse providências para adequar seus procedimentos. Nesse sentido, no dia 03/04/2018 foram emitidas duas novas portarias, nº 642 e nº 642. Os novos documentos revogam as portarias questionadas e trazem determinações similares. A grande diferença é que autoriza que os advogados possam receber os alvarás em nome de seus clientes. Entretanto, os pagamentos de precatórios e de depósitos judiciais continuam sendo tributados na fonte, como realizado anteriormente.

As mudanças não têm impactos apenas para os advogados. Antes da mudança, seria necessário que os próprios clientes fossem receber os valores a que tinham direito. A perda de tempo e eventuais dificuldades em entender todos os procedimentos,  dificultam que seus clientes recebam seus precatórios. Pessoas doentes ou que moram em outro local, por exemplo, confiam em seus advogados para minimizar seus transtornos. Assim, as alterações determinadas pelo CNJ vão exigir adaptação dos procedimentos adotados pelo Judiciário, trazendo consequências para advogados e clientes. 

Você, como credor, o que achou dessa novidade? Está preocupado com a possibilidade de seu advogado fazer o saque sem você? Coloque aqui sua opinião ou dúvida para que podemos construir um blog ainda melhor!

 

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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293 comentários

    • Olá Gabi,

      Tem sim. Ele vai a agência e pode pedir para que depositem em uma conta no seu próprio nome.

      Espero ter ajudado 😀

      • Breno, poderia me ajudar com essas informações?

        28/01/2019 Distribuído(a) Requisição de Pequeno Valor para o(a)
        Número: 0000214-75.2019.5.01.0000. Coordenadoria de Gestão de Precatórios
        30/05/2018 Recebimento do(a) RPV União nº: 0002/2018 . Coordenadoria de Gestão de Precatórios
        30/05/2018 Recebidos os autos pelo(a) Coordenadoria de Gestão de Precatórios .
        Coordenadoria de Gestão de Precatórios
        25/05/2018 Remetido RPV União nº 0002/2018 para Coordenadoria de Gestão de Precatórios
        68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
        25/05/2018 Remetidos os autos à (ao) Coordenadoria de Gestão de Precatórios
        Nº Lote: VT68RJ0520180044 68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
        25/05/2018 Assinado RPV União Numero: 0002/2018 68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
        16/05/2018 EXPEDIDO RPV União. Número: 0002/2018

        • Olá Marcos, tudo bem?

          Houve duas expedições de RPV, uma no dia 16/05/2018 e outra no dia 28/01/2019. Sobre o do dia 16/05, se ele não foi cancelado e re-emitido agora em janeiro, já foi pago a muito tempo. Já o do dia 28/01 basta aguardar 60 dias para o pagamento.

          Espero ter ajudado 🙂

  1. Boa tarde Breno,

    Em um processo que já está em fase de pagamento de precatório (a credora está na fila aguardando o pagamento, já há Processo DEPRE no tjsp) há como revogar a procuração dada ao advogado e constituição de novo advogado?

    Explico: o precatório se originou de uma Ação Civil Pública e a credora sequer conhece o advogado que a representa na execução. Assim, após tomar conhecimento de que o processo estava em fase de pagamento do precatório, ela manifestou a vontade de que outro advogado, de sua confiança, a representasse.

    Ainda, a credora deseja que o precatório seja expedido em seu nome para que apenas ela possa sacar os valores.

    Há alguma medida cabível?
    Com o processo já em fase de pagamento do precatório, tem como mudar o advogado e optar para que apenas a credora possa realizar o saque dos valores?

    • Tudo bem, Isa?

      Há como revogar a procuração sim. O simples fato de uma nova procuração entrar no processo, revoga a anterior. Assim, você pode substituir o seu advogado em qualquer momento do processo, seja antes ou depois do precatório formado. No caso do precatório, pode haver uma divisão dos precatórios, da parte que é do credor da parte do advogado. Caso não se tenha pedido o destacamento dos honorários, o advogado pode fazê-lo.

      Assim, a parte devida ao advogado atual deve ser preferencialmente quitada antes da troca do advogado para evitar problemas futuros. O ideal é verificar se há algum contrato que ceda uma parte do precatório em honorários. Se esse não for o caso e o advogado já tenha sido pago, o procedimento é bem simples. O ideal é avisar o advogado da troca porque ele não pode se negar a permitir isso já que o dono da causa não é ele.

      Espero ter ajudado 😀

  2. Olá gostaria de saber o que significa a RPV/precatório (ninguém decidiu até hoje do que se trata) ir para 3a VARA DE EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASILIA… Alguém poderia ajudar? Falta muito até o dinheiro sair?

    • Olá Mari,tudo bem?

      Esta movimentação apenas diz que o seu processo foi enviado para uma vara específica. No caso essa vara é quem faz a execução das decisões. Teria que saber mais sobre o seu processo, mas em teoria, isso diz que seu Precatório/RPV está próximo de ser expedido. Dai para o pagamento pode demorar bastante, principalmente se for precatório já que a fila no Distrito Federal é de mais de 15 anos de espera.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Camila, tudo bem?

      O teto de uma rpv é de 1.135,2885 UFESP (a unidade monetária de São Paulo). Em 2018, uma UFESP tem o valor de 25,70. Dessa forma o teto é de R$ 29.176,91.

      Espero ter te ajudado 🙂

  3. boa tarde. precatorios pagos a pessoas com mais de 70 anos,oriundos de penção alimenticia , no caso os meus pais, deverão pagar imposto de renda?

    • Olá Sara, tudo bem?

      O fato de ter mais de 70 anos não influencia na incidência ou não de imposto de renda. O que deve ser analisado é o assunto da causa. Se o dinheiro a ser recebido agora deveria ser tributado no passado, provavelmente haverá tributação hoje. Pensão alimentícia pode ser tributada sim dependendo do valor a ser recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá , tudo bem?
    Verificando os pagamentos de Precatórios, identifiquei que meu Precatórios foi disponibilizado em 30/03/2015 no valor de $72.000,00, porém só recebi do advogado em maio de 2016 o valor de $54.000,00 , isso porque fui até o escritório para saber como andava o processo e eles falaram que estava disponível perguntando se eu não havia recebido o telegrama deles, sendo que eles tem todos os meus dados atualizados, isso está correto?
    Obrigada!

    • Olá Ana, tudo bem?

      É necessário verificar o quanto de honorários seu contrato estipulava. Além disso, como o dinheiro ficou por mais de um ano depositado, você tem direito a correção monetária deste período (juros de 0,5% ao ano + TR) que são equivalentes a poupança.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Prezado Breno Rodrigues, permita-me abusar do seu conhecimento para me indicar como proceder para receber a totalidade de um precatório federal (INSS), que ainda está na fase final do cumprimento da sentença, portanto, ainda não emitido, mas que está em vias de. Meu cliente, já com idade avançada, não quer aguardar o pagamento que deverá ocorrer somente a partir de 2020. O que acertei com o cliente é que lhe adiantarei já, uma parte do que teria para receber em troca da cessão de seus direitos à totalidade, que seriam por mim recebidos. Lembro que a procuração me dá poderes para receber precatórios. Há, nesta fase, alguma providência a tomar junto à Vara Federal para que o título já seja emitido em meu nome? Antecipadamente, agradeço-lhe pela ajuda.

    • Olá Marcos tudo bem?

      Sobre a possibilidade de receber uma maior parte do precatório, é possível fazer a cessão do crédito mesmo como direito creditório. Não é preciso que seja expedido o precatório para que isso aconteça. Assim faça como se fosse uma cessão de crédito de um precatório, registrando com escritura pública para que isso seja homologado o quanto antes no processo. Mesmo que a procuração te autorize a fazer o saque do total, para fins fiscais e evitar eventuais problemas no futuro o ideal é que seja feita a cessão de crédito.
      Quanto ao precatório em si,como seu cliente possui idade avançada, é possível requerer prioridade para ele e fazer com que o prazo de espera seja menor, ainda que isso dependa da efetiva expedição do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde querido. Meu rpv já está depositado e disponível para saque. Minha pergunta é:Desse valor que eu for receber já estará descontada a parte de advogado?
    Se não,como saberei quanto pagar de honorários?
    Desde já te agradeço.

    • Gaby,
      nos processos mais recentes o valor que o advogado tem direito a receber já está separado do seu. Porém, para que eu tenha certeza disto é preciso analisar o ofício requisitório. Neste documento fica indicado quais valores são descontados de impostos e se o seu valor é integral ou tem alguma parcela a ser paga ao advogado. Geralmente o valor que o advogado tem a receber é 20% do total.

    • Olámeu nome é Ricardo amigo boa tarde por favor me explica como está escrito meu processo número 0063 _900_64.2006.5.05.0039 e fala sobre rpv expedição por favor me esclarecer obrigado

  7. Caro Breno
    Tirando uma dúvida para minha tia. Ela tem um precatório trabalhista para receber e foram expedidos 4 alvarás para o mesmo precatório. Como ainda não foram assinados pelo juíz, o advogado dela não pode ver para responder. Você saberia dizer por que 4?

  8. Ganhei uma causa contra o INSS referente ao cálculo errado da m/ aposentadoria adquerida em 1995 (calculo IRSM ao invés doa correção pelo salário mínimo) A causa foi ganha no ano 2004.Gostaria de saber se a lei permitia o dinheiro depositado na m/ conta ou do advogado.Como até o momento não fui notificado nem pela Justiça e nem p/ meu advogado gostaria de saber onde procurar a origem do deposito e se tem juros e correção. Obrigado

    • Boa tarde Roberto, tudo bem?
      Quando a rpv gerada é paga, o valor é depositado em uma conta criada judicial no nome do credor, nesse caso, em seu nome. De fato, o credor não é notificado, cabe a ele acompanhar a movimentação do processo. Quanto a origem do depósito, ele pode ser feito apenas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica, assim você precisaria conferir em qual tribunal foi julgado e pesquisar em qual dos dois foi realizado o depósito.
      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Du, tudo bem?

      Caso o advogado não repasse o dinheiro ao cliente ele pode perder a licença para advogar além poder ser processado. Assim é muito dificil que algum advogado não repasse o dinheiro.
      Caso tenha essa desconfiança, o ideal é você mesmo fazer o saque do dinheiro, não dependendo de advogados ou procuradores.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá tudo bom?
        Ganhei uma causa trabalhista, sendo que a empresa não existe mais e ela quis o parcelamento de 20x 1546,00. Sendo que a minha advogada ela quer pegar a 6 primeiras parcelas e eu receber somente após 6 meses e o depósito na conta dela!!!! Eu não aceitei e gostaria de saber como devo proceder quanto a questão!!! Se há outra maneira de negociar?

        • Olá Letícia, tudo bem?

          Isso foge um pouco do escopo do artigo. Mas vamos lá.
          A maneira como será feito o pagamento deve ser negociado entre você e ela e, se não estiver isso escrito no contrato você não é obrigado a aceitar. Assim como o depósito ser feito na conta dela já que você é a credora. Entendo que ela quer receber a parte dela rápida, assim o melhor é fazer uma composição para que você não tenha que ficar esperando por 6 meses.

          Esperot ter ajudado 😀

  9. Olá, Breno!

    Muito obrigado pela resposta e concordo plenamente que sob essas condições seria difícil o advogado não repassar. Se o mesmo presa pela carreira, lógico!

    Mas gostaria de saber, o que devo fazer caso ele venha reter o dinheiro? Devo processá-lo normalmente na justiça comum? Devo acionar a OAB? Devo ir na delegacia fazer um BO? ou outros meios legais?

    Quanto ao saque, o advogado pode sacar sem meus documentos orginais? porque se não for possível ele sacar sem meus documentos originais, fico mais tranquilo, não me passou a perna…kkkkk

    • Eduardo,

      Mas você só pensa no pior! 😀

      Mas todas as alternativas que você falou são cabíveis neste caso. Geralmente a própria OAB instrui alguém a como fazer este tipo de reclamação, então eu começaria por eles.

      Ele precisaria tanto do seus documentos quanto de um comprovante de residência para fazer o saque. Além de uma procuração sua autorizando ele a ser seu representante tanto no tribunal quanto no banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bruno, boa noite, para recebimento de precatório de mais de R$ 1.000.000 o adv, pode participar do leilão com uma procuração simples só com reconhecimento de firma? Ele mencionou na procuração que o teto dele de negociação no leilão é X valor e o restante seria honorário.
    Precatórios preferenciais por idade, sempre vão a leilão? Ou com a sentença já existe a possibilidade de saque?

    • Olá Gabrielle, tudo bem?

      Depende na verdade das regras do acordo direto de cada entidade. Alguns exigem mais documentos que uma procuração simples. Sendo necessário então verificar o edital do leilão ou acordo direto, para se ter certeza se apenas isso funcionará.

      Quanto aos precatórios preferenciais, eles podem ou não aceitar a proposta do estado. Já a prioridade por idade e doença grave permite ao credor receber até 5 vezes o valor da RPV no estado ou município desde que seja feita uma petição requerendo este direito.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Olá,tudo bem? Entrei no site precatórios/tribunal de justiça e consta como pago; e em acompanhamento processual, entrei em depósitos judiciais vi o valor depositado. Gostaria de saber se esse valor é o mesmo valor do precatório,pois não consta o valor, só diz que foi pago, e se no valor do depósito judicial está incluido os honorários de sucumbência, e se esse for o caso, como saber o percentual definido pelo juiz. Desde já agradeço

    • Olá Solange, tudo bem?

      Depende. Atualmente, na maioria das vezes a sucumbência é depositada separadamente do valor principal. Mas o valor de honorários contratuais, a não ser que seu advogado tenha feito uma petição para o destacamento de sua parte, é pago junto. Mas, tem que ser visto no processo originário se houve a expedição de mais de um ofício requisitório. Se for este o caso o valor depositado é apenas seu.

      Já para saber o percentual definido pelo juiz, deve-se analisar o processo. Mas este percentual pode variar entre 5 a 20% dependendo também do valor a ser recebido pelo credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Ola breno precatório plano Collor foi suspenso em 2009com sentença de mérito.Agora o que é que pode ser feito advogada apenas disse que estava suspenso e não me explicar nada mais me manda por email

    • Olá Tere, tudo bem?

      Se for do plano Collor I, não haverá nada o que fazer, pois foi definido que não há compensações a serem feitas desta época. Já se é sobre o plano Collor II, depende se você aceitar ou não o acordo. Se não aceitar, a ação deve continuar em curso. Este link aqui do Estadão, explica bem sobre a situação.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Olá queria tirar uma dúvida meu advogado entrou com uma ação contra o INSS para me aposentar foi aposentada em 2017 so que o INSS não pagou os atrazados o advogado falou que eu tinha que pagar 30% do meu benefício porque foi concedido por tutela ele alega que eu não estou aposentada mais o INSS falou que eu estou aposentada so que não saiu os atrazados que o juiz determinou pagar tem um ano que pago o advogado agora eu vi no prosesso que eu ganhei a causa e que RPV esta pago no valor de 23,435,10 na data 19/12/2017 previsto para 1/2019 mais o advogado falou que vai sair so em fevereiro e quando sair eu vou pegar 3 primeiro mês do benefício mais 30% dos atrazados fora o que eu já paguei decorente de um ano isso esta certo. E no prosesso esta que foi pago os honorários do advogado estes honorários esta junto com esse valor ou ja e pago a parte.

    • Olá Jarleide, tudo bem?

      Cada advogado atua de maneira diferente, assim depende do contrato que você assinou com ele. Geralmente eles cobram apenas em cima do valor dos atrasados e não do valor do benefício, mas cada caso é um caso. Agora se o valor dos atrasados já foi depositado exija imediatamente o valor de seu advogado. Ele não pode prender o seu dinheiro e só entregar em fevereiro. Sugiro que você procure uma assessoria jurídica com a defensoria pública ou então com alunos de direito de alguma empresa júnior porque, pelo que você fala, seu advogado está agindo de má-fé. Mas o ideal é verificar o processo inteiro para que não se cometa injustiças.

      Espero ter ajudado 😀

  14. Boa noite Breno Rodrigues minha dúvida e já saiu o precatório de uma herança certo uma advogada está no caso certo ela já tá depositado nas contas dos herdeiros certo sendo que ela não depositou ainda na minha conta queria saber qual o prazo que tenho pra receber esse precatório na minha conta bancária ?? Qual o prazo que advogada tem pra depositar um precatório de herança ??

    • Olá Vanderlei, tudo bem?

      Não existe um prazo definido pela constituição para ela fazer isto, pois é um combinado entre você e ela. Em tese, ela deve repassar no mesmo momento que recebeu e não ficar muito tempo com o dinheiro em conta. O ideal é conversar diretamente com ela para que o depósito seja feito o mais rápido possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Olá! Sou advogada nova nesse área. Minha cliente está com a RPV liberada para saque na CEF. Eu consigo receber a totalidade e repassar para ela a parte que a compete? E o saque pode ser em qualquer agência e em qualquer cidade?

    • Olá Miriam, tudo bem?

      Consegue fazer o saque sim, se tiver uma procuração em seu nome. E para fazer o saque pode ser em qualquer agência da Caixa do país, bastando levar a procuração e os documentos de identificação (identidade e cpf) e comprovante de residência.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa noite.
    Meu tio tem um alvará liberado de um precatório contra municipio.
    Mas não sabemos em qual banco esse alvará esta, o valor está disponível desde março/2018.
    Quando consulto o precatório no site do TJMG aparece precatório cancelado.
    O que isso significa e como receber o valor.
    Agradeço desde já e parabenizo a sua atitude de sanar as dúvidas.

    • Olá Leandro, tudo bem?

      Na verdade são duas informações contraditórias.
      Se o precatório foi cancelado ele não foi depositado, ou então está indisponível para o saque, necessitando de outro ofício requisitório válido para que isso possa acontecer. Como foi cancelado, o ideal é verificar com seu advogado o porque disso. Os motivos podem ser vários e até facilmente resolvidos, mas o melhor é verificar antes que haja maiores problemas para o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Acho que o cliente deveria receber o valor integral e depois repassaria ao advogado para pagamento do imposto, é muito mais correto assim e já tive problemas com advogado que não prestou contas.

    Tenho processo dos planos de poupança Collor e quando sair o acordo, tenho receio que o advogado receba e não repasse o valor correto pois ele nunca explica nada, gostaria de saber onde posso me informar sobre esse pagamento em Sao Paulo? Os sites dos tribunais não saem atualizados para acompanharmos o andamento do processo e o que posso fazer se o advogado for receber sem o meu conhecimento?

    • Olá Ana, tudo bem?

      A procuração que você faz para que seu advogado te represente pode constar que ele não está autorizado a fazer movimentações financeiras em seu nome. Desta forma apenas você poderia fazer o saque e repassar para ele. Já para saber o prazo de pagamento teria que saber o número do processo. No caso de São Paulo, o tribunal a ser consultado é o TRF3. Ele é razoavelmente atualizado, conseguindo verificar a movimentação do processo se há algo de novo. Basta fazer a busca na pagina inicial que ele te indicará em qual site você pode fazer a consulta.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno Rodrigues , será que você poderia me ajudar, me chama no waths se for possível.

        Queria uma ajuda sua pfv o mais rápido possível, muito obrigado…

  18. Meu amigo, e como posso comprovar inequivocamente, valor total do precatório, o valor que me cabe como cliente, o valor dos honorários do advogado e o valor a ser retido para fins de imposto de renda?

    • Olá Jairo, tudo bem?

      No ato do saque do precatório, o banco entrega um papel com todas as informações relativas a valor bruto do precatório e eventuais impostos retidos. Já o valor dos honorários é o percentual que está no contrato firmado entre você e o advogado. A partir do percentual do bruto retira-se a parte dele. Com isso a base de cálculo para pagamento do imposto é alterada para menor.

      Espero ter ajudado 😀

  19. Oi gostaria de saber sobre pagamento parcial de precatório. O dia 28/02/2019 saiu na lista o pagamento de R$ 109.000,00 com a frase em vermelho de pagamento parcial. É um precatório municipal SP pago na lista de prioritário. E agora os restante como vai ser pago? E qual valor? Moro em SC e qdo ligo no advogado ele nem atende. Uma secretária informa que tenho que esperar um telegrama e que ele vai repassar um cheque e vou ter que ir até SP pssoalmente e que pode demorar até 2 anos issso procede? Não posso ir no banco sacar aqui por quê? Tenho 79 anos com problemas de locomoção o oficio saiu dia 04/11/2016. No fim me disseram que vou acabar recebendo metade desse valor e nem sei quando…

    • Olá Elza, tudo bem?

      O pagamento prioritário é uma antecipação por conta da idade. O restante do precatório somente é pago na ordem cronológica, a não ser que devido a alguma doença sua você peça o sequestro humanitário do restante do precatório.
      Como não sei o valor total de seu preatório não tenho como te dizer qual será o valor restante, já que o pagamento prioritário é baseado no limite de RPVs do município e não em um percentual do precatório.
      Quanto ao saque, em São Paulo, o alvarpa de levantamento, que é a autorização para o saque depois do depósito, é feito em nome de seu advogado. Assim ele terá o dinheiro na conta dele podendo repassar para você via transferência bancária, não precisando seu deslocamento até SP e tampouco vai demorar tanto tempo assim.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Boa tarde Breno!
    Meu esposo recebeu um precatório do INSS ao qual ele havia entrado na justiça referente a benefícios atrasados.
    Quando o advogado repassou o valor a ele, ele tirou 30% que estava acordado em contrato e retirou mais 10% referente a impostos.
    Minha dúvida é sobre esses 10% dos impostos, essa retenção por parte do advogado procede?
    O valor do imposto não é retido na fonte?

    Grata
    Caroline

    • Olá Caroline, tudo bem?

      Os impostos podem ou não ser retidos na fonte, depende do tribunal. De toda forma não cabe ao advogado fazer essa cobrança. O ideal seria você receber o valor e fazer a declaração para verificar de quanto é o efetivo valor de imposto de renda, afinal este valor leva em consideração o líquido recebido e não o valor bruto com os honorários do advogado.

      Espero ter ajudado 😀

  21. Olá Breno.
    Estou com uma dúvida. Por gentileza, se puder me ajudar.

    Como o advogado deve proceder para receber os honorários contratuais, uma vez que o INSS propôs um acordo ao cliente.
    O acordo foi bom, então aceitamos. No entanto, sabemos que quando por RPV/Precatório o advogado solicita o depósito em sua própria conta, mas nesse caso de acordo, o INSS quer pagar por via administrativa, sendo assim, como devo proceder para garantir o recebimento dos meus honorários?

    • Olá Dalveli, tudo bem?

      Você pode pedir o destacamento de seus honorários contratuais da parte do cliente. Para isso tem que fazer uma petição com cópia do contrato de prestação de serviços onde consta o percentual combinado. Desta forma o pagamento de seus honorários é feito separadamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Olá Breno, tudo bem?

    Minha mãe tem precatório federal disponível para saque, porem o advogado esta nós enrolando para ir no banco .
    ela pode ir pessoalmente no banco e fazer o saque sozinha?
    E passar a parte do advogado no escritório dele .
    Se sim qual a documentação que ela precisa levar?

    Desde já agradeço a atenção
    Atenciosamente…

    Allan

    • Olá Allan, tudo bem?

      Ela pode sim. Não é preciso de autorização do advogado tampouco que ele esteja presente para fazer o saque do valor, afinal o precatório é de sua mãe. Dessa forma, vocês podem ir fazer o saque e fazer o repasse a ele dos honorários.

      A documentação necessária é um documento com foto, CPF e comprovante de residência.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Ola bom dia!
    Tenho algumas dúvidas, se puder me ajudar!
    Meu pai tem 69 anos, quando ele receber o precatório incidirá qul percentual de i.r sob o valor total? Contra o INSS, inicio em 2008.
    No valor do precatório inclui se os valores decorrentes de multas por atraso e correção de aposentadoria paga em valor inferior?
    Grata!!!

    • Olá Karol, tudo bem?

      Não tem como saber o percentual de imposto sem saber o valor. Se for um rendimento recebido acumuladamente (RRA), precisa-se do número de meses ao qual o benefício não foi contabilizado. Além disso, por ser idoso, seu pai tem direito ao dobro de limite para o imposto de renda, sendo que isto é válido apenas para pensões e aposentadorias.

      Espero ter ajudado 😀

  24. Olá Breno!

    Na consulta do precatório na trf1 diz ; VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL MEDIANTE ALVARÁ
    O precatório e da minha avó referente aos atrasados do inss da aposentadoria e não conseguimos entra em contato com advogado.
    como prosseguir para que ela possa fazer o saque desse valor ?
    pode ser sem advogado?

    caso queira fazer a consulta do processo e ter mais detalhes numero do processo ;0248369-34.2017.4.01.9198

    ficarei muito grato pela resposta .

    desde já agradeço a atenção

    abrigado!!!

    • Olá Allan, tudo bem?

      Pode ser sem advogado sim, mas é necessário que o juiz do processo faça a emissão do alvará de levantamento para que o saque seja realizado. Em tese o alvará é providenciado de maneira “automática”, sem a necessidade de intervenção do credor, mas em alguns casos é necessário que o advogado faça uma petição pedindo que isso seja feito.

      Espero ter ajudado 😀

  25. gostaria de saber se o advogado pode cobrar 40% de uma açao previdenciaria o meu marido tem um precatorio a receber este ano mais o advogado esta cbrando muito caro da parte dele isto esta certo meu marido assinou um contrato com advogado mas nunca soube quanto eles estavao cobrando pelo trabalho

    • Olá Rosi, tudo bem?

      Depende do contrato que vocês assinaram na verdade. Se você aceitou no momento não tem muito o que questionar. O normal é que os honorários fique entre 15 a 20 %. Mas até um limite de 40 a 50% para que não seja considerado abusivo.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. Breno,

    Olha eu aqui de volta cheia de dúvidas rsrsrs

    O caso é o seguinte:

    Meu esposo deu entrada na aposentadoria em 2010, sendo aposentado em 2014, através da justiça federal para reconhecimento de atividade especial.
    A partir de 2014, quando recebeu a carta de concessão do INSS informando que o mesmo estava aposentado por tempo de contribuição, passou a receber o benefício de aproximadamente R$807,00 na época, hoje o benefício dele está em R$1072,00. A DER foi definida para julho de 2010 se não me engano.
    Ontem portanto foi liberada a RPV dos 49 meses de atrasados (de 2010 a 2014). No valor de aproximadamente R$45.000,00. Sendo ainda que em favor do advogado foi expedida uma RPV de Honorários de Sucumbência no valor aproximado de R$4.500,00, ou seja referente a 10% da RPV do autor.
    Uma vez que o contrato de honorários previa o pagamento de 25% do valor dos atrasados, gostaria de saber qual o valor a ser recebido por meu esposo? E qual a data do tal recebimento? Visto que meu esposo assinou uma procuração para que o advogado fizesse o saque junto ao Banco do Brasil, saque este efetuado no dia de ontem.
    O valor dos 25% dos honorários serão sobre o valor de R$45.000,00 (RPV do autor)?

    Acho que expliquei direito kkk

    • Olá Pat, tudo bem?

      Os honorários de sucumbencia são pagos diretamente pelo perdedor da ação, assim eles não entram no cálculo dos 25% que são honorários contratuais. Assim o valor a ser recebido será de 33750 se não houver retenção de impostos. O valor deve ser repassado imediatamente a seu esposo após o saque feito pela advogada.

      Espero ter ajudado 😀

      • Boa noite,

        Ontem dia 05/04/2019 o advogado fez uma TED para a conta do meu esposo no valor de
        R$18.498,32.
        No dia 29/03/2019 quando falamos com ele, ele informou que o valor seria aproximadamente de 18 mil. Uma vez que ele cobraria honorários sobre todos os benefícios já recebidos pelo meu esposo desde a aposentadoria em 2014, por ter sido concedido o benefício através de antecipação de tutela.
        Porém o contrato não fala nada nesse sentido. Fala apenas que meu esposo pagaria os 3 primeiros benefícios ao advogado assim que fosse implantado o benefício. O que foi efetuado, munidos de recibos do escritório onde o mesmo presta serviços. E fala ainda dos 25% dos atrasados ao final do processo.
        Minha dúvida agora é se é esse valor mesmo que ele deveria repassar ao meu esposo.

        • Como os horários de sucumbência foram os 10% do valor de 45 mil aproximadamente, pensei que se a justiça concedeu esse percentual sobre o valor da RPV do autor, seria sobre o valor da RPV do autor o cálculo dos valores dos 25% dos atrasados.
          Estou equivocada?
          Ele pode receber sobre os benefícios já recebidos desde 2014? Mesmo isso não estando previsto em contrato?

          • Patrícia,

            O valor concedido é em cima do valor ada RPV, mas não faz parte da RPV. O padrão de sucumbência é de 10% do valor final da RPV. Quanto a questão do que já foi recebido, apenas se constar em contrato. Caso contrário ela não pode pedir algo sobre isso.

            Espero ter ajudado 🙂

        • Patrícia,

          Se fala sobre 3 benefícios que seriam repassados ao advogado, teria que ver o valor destes para saber se faz sentido a conta do advogado. Mas se já consta que você pagou, o advogado estaria cobrando duas vezes e, caso isto não seja resolvido amigavelmente você pode procurar a ouvidoria da OAB para registrar queixa sobre o advogado. Pelo que você me disse, o valor estaria errado mas tem que pegar o informe de rendimentos com ele para fazer esta verificação.

          Espero ter ajudado 🙂

  27. saiu um pagamento de precatório em nome do meu Pai já falecido, sendo os herdeiros, eu , minha mãe e dois irmãos, nesse caso tem como o Advogado receber os honorários dele e depois nó retirarmos a nossa parte, ou nós recebemos e depois pagamos a ele? e como eu sei o valor total que foi pago? como posso consultar esse valor, só tenho o numero do processo e o numero do pagamento do precatório.

    • Jean,

      Pode ser feito da maneira que vocês acharem melhor. Tanto o advogado sacando quanto vocês. O valor pago é informado pelo banco. Quando o saque é feito eles entregam um informe de rendimentos contendo as informações do valor e de impostos retidos. Você pode consultar o valor também diretamente no processo, seja no site do Tribunal ou então presencialmente na vara onde o processo está sendo julgado.

      Espero ter ajudado 😀

  28. Desculpa a insistência Breno,

    Olhe o que achei no voto relativo ao julgamento da petição de antecipação de tutela.

    Um voto:

    “Concedo antecipação de tutela, considerando presente a verossimilhança das alegações, conforme fundamentação utilizada no voto, e o receio de dano irreparável, caracterizado pela natureza alimentar das verbas a serem recebidas, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no prazo de 30 (trinta) dias, fixando a DIB na data em que o autor implementou todos os requisitos.”

    “Condeno o recorrente vencido (RÉU) ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.”

    Outro voto:

    “Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (Lei nº 9.099/95, art. 55), excluída sua incidência sobre as parcelas vencidas posteriormente à prolação da sentença (STJ, Súmula nº 111 e Súmula 76 do TRF 4ª Região)”

    Poderia me explicar a questão acima?

    • Patrícia,

      Não é insistência. Se fosse eu faria o mesmo, ou pior. Mas isso prova que você acha nosso blog uma fonte de informações confiável, e isso é muito valioso pra nós. 😀

      Os votos falam sobre os honorários sucumbenciais serem a parte da RPV, apesar de serem fixados a partir do valor. Apesar de que ele fala na sentença que qualquer valor que vc deixar de receber entre a decisão e o reinicio do beneficio o advogado não teria direito a um porcentual disso. O que faria com que os 10% fossem na verdade um pouco menores. Mas o que não afeta o seu caso, já que você não está deixando de receber este valor.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Muito obrigada Breno,

        Com certeza vejo que as respostas do blog estão muito proveitosas. Ajudam a sanar muitas dúvidas não apenas minha mas de vários leitores.
        Deus abençoe vocês aí.

        Acho que agora compreendi.
        Ou seja, do valor da RPV do autor tirando os 25% contratuais seriam aproximadamente 11000 ficando para o autor na faixa de 33.000 ainda como ele depositou só 18 mil e pouquinho ainda falta 15000 para ele pagar.

        • Fomos ontem inclusive na juizado especial cível e eles nos orientaram a já entrar com o pedido de cobrança dos 15.000 que faltou ele nos repassar como eles viram no contrato realmente é apenas os três benefícios que ele já recebeu quando foi instituído o benefício e agora os 25% sobre o valor da rpv.

          Te agradeço imensamente pelas orientações repassadas seu blog está de parabéns.

          • Maravilha Patrícia!

            Que bom que conseguiu verificar o erro rapidamente. Muitos credores desinformados acabam não sabendo do que lhes é devido e deixam algo deste tipo passar.

            Nós que agradecemos a sua visita ao nosso blog! 🙂

        • Olá Patrícia ,tudo bem?

          Ficamos muito feliz com o seu depoimento! 🙂

          A princípio sim. Pelo que entendi ele está fazendo a cobrando do benefício 2 vezes. Agora se é má-fé ou não, já não posso julgar. Por isso tente primeiramente o entendimento amigável com seu advogado.

          Feliz de ter ajudado 😀

  29. A caixa econômica Federal ligou pra mim falando que meu precatório tava liberado a fui lá não consegui porque o advogado já tinha dado entrada como posso agir ela não me atende já marcou comigo três vezes é não veio dar satisfação

    • Flávio,

      Para a Caixa tanto você quanto ela podem fazer o saque, assim não há como um cancelar o que o outro iniciou. O que resta é conversar com a advogada. Caso não consiga sugiro procurar a ouvidoria a OAB para faze uma denuncia.

      Espero ter ajudado 🙂

  30. Tenho guias de RPV na justiça federal, meu advogado já foi intimado para se manifestar em 3 dias, já informei para ele, porque eu consulto pelo site também, e ele simplesmente não foi. Quando fui lá, fui informada que o advogado que deveria pegar, essa informação procede? Em quanto tempo posso pegar se ele não comparecer?

    • Olá Grasiele, tudo bem?

      Depende do tribunal na verdade. No TJSP por exemplo, apenas o advogado pode pegar o alvará e fazer o saque, e o mesmo acontece em outros estados. Então pode ser verdade sim. E se for o caso, você não poderia pegar de nenhuma maneira, infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  31. Boa tarde Breno, tudo bem?

    Tenho uma dúvida a respeito do pagamento via precatório. Já realizei várias pesquisas e não consigo saber se já houve o pagamento.
    Ocorre que o autor da ação já faleceu, os filhos o sucederam no processo, no entanto, após dar procuração foram informados pelo advogado que todo o valor a receber seria compensado a título de honorários, o advogado usou todas as aposentadorias recebidas pelo falecido como base de cálculo, ou seja, se ele estivesse vivo, nada receberia, entende? Os herdeiros não concordam.
    Como saber se o valor já foi levantado? O processo foi extinto em fevereiro/2019.

    • Olá Elisa, tudo bem?

      Depende do contrato de prestação de serviços, mas a principio isso seria pratica abusiva passível de ser reportada para a OAB. Já que ela mesma limita o máximo de honorários a serem pagos e que estes nunca devem ser maiores do que a parte recebida pelo cliente.
      Quanto ao saque, ele pode ser verificado apenas no banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  32. Bom dia Breno,
    O advogado recebeu o precatório do meu marido, menos o valor dos honorários.
    E meu marido está isento.
    O problema é como declarar no IR.
    O pagamento dos serviços advocaticios creio que devemos declarar em Pagamentos.
    As duvidas são:
    1. Devemos declarar o montante total (incluindo os honorários do advogado) em Rendimentos
    Isentos e Não Tributáveis?
    2. Declaro que recebo do advogado? Isto é: uso o CNPJ do escritório do advogado?
    Obrigada

    • Olá Eugenia, tudo bem?

      Você deve declarar o valor líquido descontados CPSS (se houver) e honorários. Os honorários entram em pagamentos efetuados com o CNPJ do escritório. Já a fonte pagadora de seu precatório é o banco que efetuou o pagamento, seja BB ou Caixa.

      Espero ter ajudado 🙂

  33. Olá Breno,Boa noite
    Minha esposa tem um precatorio a receber,na época em 2009 o advogado era do sindicato,ele recebeu os honorários dele por RPV quando foi ganho a causa,a parte dela está na lista.
    O advogado tem direto a receber mais algum valor?,Obs:ela não assinou contrato com ele pois ele era do sindicato na época.

    • Olá Juliano, tudo bem?

      Pelo que entendi a parte dele já foi separada da sua esposa e paga ao advogado. Já que não há contrato de prestação de serviços, em tese não teria mais nada a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  34. há 5 meses

    Maracaí

    Cível

    Vara Única

    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

    JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Relação Nº 0747/2018

    Processo 1000100-60.2015.8.26.0341 – Embargos à Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – Sergio Mauricio Bove – Vistos. Cumpra-se a Serventia, com urgência, o determinado na parte final de fls. 149, intimando-se as partes para se manifestarem sobre o cálculo apresentado pelo Contador Judicial as fls. 152/154. Intimem-se. –

    Retirado da página 1741 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo – Judicial – 1ª Instância – Interior – Parte II

    01/11/2017

    Maracaí

    Cível

    Vara Única

    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

    JUIZ (A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Relação Nº 0531/2017

    Processo 1000100-60.2015.8.26.0341 – Embargos à Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Instituto Nacional do Seguro Social – Sergio Mauricio Bove – Vistos.Remetam-se os autos ao Contador Judicial para apresentação dos cálculos, nos termos da r. Sentença e v. Acórdão.Após, digam as partes no prazo de 15 dias e, a seguir, conclusos.Intime-se.

    Retirado da página 1405 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo – Judicial – 1ª Instância – Interior – Parte II
    09/12/2016

    Maracaí

    Cível

    Vara Única

    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

    JUIZ (A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Relação Nº 0452/2016

    Processo 1000100-60.2015.8.26.0341 – Embargos à Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Instituto Nacional do Seguro Social – Sergio Mauricio Bove – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.

    ME AJUDA…. ATE AGORA A ADVOGADA NAO DIZ NADA

    • Olá Ellen, tudo bem?

      A última atualização fala sobre os cálculos do valor. Pede que tanto sua advogada quando o INSS se manifestem sobre o que foi decidido pelo contador do tribunal. Depois disso, se não houver nenhuma manifestação a RPV/Precatório é expedida. Dei uma olhada no seu processo e no dia de ontem apareceu que o INSS concordou com os cálculos e que o ofício será expedido. Assim, dentro do mês de maio haverá a expedição e conferencia pelas partes. Se for RPV o pagamento será feito até julho. Se for precatório apenas no final de 2020, início de 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Marcus, tudo bem?

      Pediram para que você habilite outro advogado no processo, sendo que o original ou faleceu ou pediu para sair dele. Qualquer movimentação no processo só será possível após outro advogado estar nomeado.

      Espero ter ajudado 🙂

  35. Oi Breno bom dia .teria como eu notificar o juiz e pedir para separar os valores a receber do rpv.ex.passar o que do advogado pra conta dele .EO que é meu pra minha conta.e possível isso .se poder me ajudar com essa dúvida . faltam 60 dias para o pagamento

    • Olá Diogo, tudo bem?

      Tem como fazer a separação sim. Basta seu advogado anexar ao processo o contrato de honorários entre você e ele. Desta forma, já irá para duas contas judiciais diferentes.

      Espero ter ajudado 🙂

  36. OI BRENO TUDO BEM ?
    tenho um processo e faz mais de 4 meses que esta nessa fase do processo e a advogada nao fala nada, tem como ela ja ter recebido algo

    Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública, manifestese o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade

    em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE – Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E. Presidência. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos

    • Olá Cristiano, tudo bem?

      Esta impugnação é sobre o valor proposto. Houve um prazo de 15 dias para que sua advogada se manifestasse sobre a redução do valor. Caso ela não falasse nada o valor seria reduzido e o precatório expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  37. Olá Breno, Bom dia.
    já nos falamos anteriomente , muito obrigada por ter me ajudado!!! agora estou novamente em dúvidas , me ajude por favor
    meu pai tem um acordão feito desde 1988 contra a prefeitura de Mauá – SP ,ele tem 88 anos . em 24.02.2018 deu precatório, o advogado nunca procurou meu pai até então, tive que procurar por ele até na internet, o valor é alto, são varias pessoas neste acordão . Sempre que ligo para o advogado fala muito e não esclarece nada, disse que foi liberado um pagamento , mas não consta no processo, e que nao pediu ainda os documentos do meu pai por que não sabe a data de pagamento e que pode ser feito um pagamento minimo. o valor que ele tem pra receber é mais de 900.000,00. isto procede?

    • Olá Telma tudo bem?

      Se há muitas pessoas idosas neste processo, é bem provável que o pagamento liberado não seja da totalidade do precatório, até porque a fila de precatórios de Mauá é bem grande e está bem atrasada. Assim deve ser algo relativo a 5 vezes o valor de RPV, que se não houver alterado, são 30 salários mínimos. Isto seria o pagamento prioritário, ou pagamento mínimo que seu advogado falou. O restante será pago conforme a ordem cronológica.

      Espero ter ajudado 🙂

  38. O nr do processo é 0000130-39.1988.8.26.0348 . O advogado falou o minimo de 16.000,00 . Se puder dar uma olhadinha.
    Muito obrigada.

    • Telma,

      Foi gerado um precatório, só que apenas as partes do processo podem verificar o valor. Mas se é precatório é no mínimo maior que 9 mil reais.

      Espero ter ajudado 🙂

  39. BRENO na data de ontem apareceu isto. vc consegue me dizer se é RPV ou Precatorio e se costuma a demorar mto quando ja esta nesta parte do tramite.

    Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
    Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opôs embargos à execução que lhe move SÉRGIO MAURÍCIO BOVE, alegando que a parte embargada apura a divida em dissonância com a coisa julgada, apresentando contra-cálculo, requerendo a procedência dos embargos. O embargado apresentou impugnação aos embargos as fls. 139/140. Os autos foram encaminhados ao Contador Judicial que apresentou o demonstrativo do débito as fls. 152/154. Intimadas, as partes manifestarem expressamente concordância com o predito laudo (fls. 161 e 163). Relatado: Decido! O feito comporta o julgamento no estado em que se encontra, pois se trata de matéria de direito. Diante do cálculo atualizado do débito até 05/20145 apresentado pelo Contador Judicial (fls. 152/154), verifica-se que o valor devido é superior apresentado pelo embargante e inferior ao exigido pelo embargado, comportando, desta maneira, a parcial procedência dos embargos. Diante do exposto e o que mais dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, para declarar correta a conta apresentada pelo Contador Judicial as fls. embargante à fls. 152/154, no valor de R$ 48.593,04 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e quatro centavos), atualizada em 05/2015. Condeno o embargado, por ter o embargante decaído da parte mínima do pedido, no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor pleiteado em excesso à execução e considerado em relação ao cálculo apresentado as fls. 152/154, devidamente corrigidos, suspendendo a sua exigibilidade em razão do embargado ser beneficiário da assistência judiciária até que cesse a situação de pobreza alegada. Com o trânsito em julgado, translade-se cópia do cálculo de fls. 152/154, decisão de fls. 164, desta decisão e do trânsito em julgado para os autos correlatos, a fim de que seja imediatamente oficiado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando-se o pagamento dos valores devidos ao embargante/autor e de sucumbência, separando-se ambas verbas. Publique-se, intimem-se e CUMPRA-SE.

    • Olá Ellen, tudo bem?

      Pelo valor é RPV. Quanto ao pagamento depende do tempo em que o ofício será expedido. Não há mais nada a ser feito a não ser esperar.

      Espero ter ajudado 🙂

  40. Olá Breno, tudo bem?? Socorre aí, por favor!!
    Minha mãe tem um precatório para receber. Mas está impossibilitada fisicamente! Eu tenho procuração de plenos poderes, para representa-la, porém precisamos de uma específica para recebimento, assinatura e saque de precatório. A questão é que moramos no interior, é difícil acesso a advogados e as funcionárias do tabelionato não sabem que tipo de procuração é esta. Procurei algum modelo para mostrar a elas na internet e não encontrei nada. Onde podemos encontrar este tipo de procuração?

    • Olá Jaqueline, tudo bem?

      Não tem muito segredo. Uma procuração específica quer dizer que ela só ser para uma única coisa. Assim, basta ir no cartório e informar que ao invés de uma procuração de plenos poderes você quer uma que autorize você a fazer o saque do precatório de sua mãe. Nesta procuração deve conter os dados do precatório e do processo originário.

      Espero ter ajudado 🙂

  41. Tem que ser individual,a justiça separa tudo,e da um alvará ao advogado e outro ao cliente através do advogado,cada uma faz o saque individualmente,ja que eles pensam que o cliente vai da um golpe,por que temos que ter certeza que eles não faram o mesmo?

    • Clodoaldo,

      Concordamos que os honorários sempre devem ser separados, porem nem todos advogados fazem isso. E escutamos também casos de advogados que recebem o depósito e não repassam a seus clientes. Porém alguns tribunais fazem o alvará de levantamento em nome do advogado. Enquanto não tiver alguma lei obrigando isto, o pior ainda pode ocorrer.

      Muito obrigado pelo seu comentário!

  42. Breno eu denovo
    Oque significa isso?
    CERTIFICA-SE que, em 23/05/2019, transcorreu o prazo de leitura no portaleletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 24/05/2019.
    Destinatário do Ato: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
    Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos à Execução, dependente dos autos físicos n.º 0002016-93.2008.8.26.0341, opostos pelo INSS alegando excesso à execução. Cálculo realizado pelo contador judicial em fls. 152/154, e após intimadas, as partes concordaram com o cálculoofertado. Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 152/154 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que seja efetuado o pagamento em favor do exequente, separando-se as verbas de sucumbência. Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Traslade-se cópia ao processo físico n.º 0002016-93.2008.8.26.0341. Ciência ao instituto executado. Intime-se. Maracai, (SP), 24/05/2019.Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000100-60.2015.8.26.0341 e código 3E2D534.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 24/05/2019 às 06:58 .fls. 173

    • Olá Ellen, tudo bem?

      Significa que o valor a ser pago foi decidido depois que o próprio tribunal fez os cálculos. Assim, o procedimento para a expedição do ofício requisitório se iniciou.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sem Problemas Ellen, 🙂

      O importante é sair daqui especialista em precatórios e RPVS!

      Tem apenas que ter a conferência do ofício tanto por você ou seu advogado quanto pelo INSS. Estando tudo certo basta aguardar o prazo.

      Espero ter ajudado 😀

    • Ellen,

      Pelo que você colocou aqui para mim, ainda não. Ele demora um pouco para ser expedido após o juiz autorizar a expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Darci,

      Não existe um prazo na constituição para isso, mas deveria ser o mais rápido possível. Afinal, não há motivos para ficar segurando um dinheiro que não é seu em sua conta. Assim, se demorar mais que o limite do razoável, o que eu sugeriria algo com uma semana, faça uma reclamação formal a OAB.

      Espero ter ajudado 🙂

  43. Olá, bom dia! Tudo bem?

    Estou em uma ação contra o INSS, e para receber IRSM fui informada de que preciso fazer uma procuração autorizando o advogado a receber o valor por mim. Isso é seguro? Pois estou com receio de ele não repassar o valor. Qual medida melhor a se tomar?

    Obrigada!

    • Maísa,

      Precisar, não precisa. Você mesmo pode efetuar o recebimento se estiver desconfiada quanto a isso. Mas no geral, não há porque o advogado te passar pra trás, já que ele pode perder até a licença da OAB se isso acontecer.

      Espero ter ajudado 🙂

  44. Ola Breno
    Me diga oque quer dizer isso por favor. E qual é o prazo para dar continuidade no processo. E o mais importante se demora pra sair o valor
    Este é o ultimo movimento.

    “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    COMARCA de Maracaí
    FORO DE MARACAÍ
    VARA ÚNICA Av. São Paulo, 440, ., Centro – CEP 19840-000, Fone: (18) 3371-1463,Maracai-SP – E-mail: maracai@tjsp.jus.br
    CERTIDÃO DE NÃO LEITURA – CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
    Processo n°:1000100-60.2015.8.26.0341
    Classe – Assunto:Embargos À Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização
    Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
    Embargado:Sergio Mauricio Bove
    CERTIFICA-SE que, em 26/05/2019, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 27/05/2019.
    Destinatário do Ato: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”

    Desde ja obrigada

    • Olá Ellen, tudo bem?

      Quer dizer que o INSS contesta o valor pedido e que aparentemente, você e seu advogado ainda não leram o embargo feito pelo INSS. Assim não tem como definir prazo para sair o valor já que ainda não há consenso do quanto deve ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Elton,

      Depende da movimentação e se o valor já foi acertado. O pagamento do valor do perito é bem antes do valor do credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  45. Breno, o RpV vai sair dia 08/07/19 no entanto o advogado vai estar viajando, ele pode pedir pra outra pessoa sacar esse RPV? Se sim, o que ele precisa só uma procuração subestabelecendo para outra pessoa sacar? Ele pode sacar todo ou só o valor dele do contrato ?

    • Rebeca,

      Você mesmo pode fazer o saque, não precisando do advogado subestabelecer outra pessoa. E geralmente ele saca o valor todo e repassa ao cliente retirando a parte dele.

      Espero ter ajudado 🙂

  46. E quando um advogado,ganha uma causa ,por exemplo, ganhou em 2013, e o cliente veio saber só agora depois de seis anos ,por que ele resolveu investigar o caso ,e descobriu que já tinha ganho a causa ,e o Pagamento já tinha sido feito,…mas o advogado não falou com ele até ele descobrir,,,nesse caso o que deveria ser feito ,e qual valor o cliente deveria receber ao certo por conta da demora?

    • Kesiane,

      Se não houve repasse do advogado para o cliente isto é má-prática. O advogado pode ser denunciado na Ouvidoria da OAB e até mesmo perder a licença para advogar. O valor a ser depositado pelo advogado deve ter no mínimo correção monetária do período, mas não há uma aplicação formal de juros a não ser que entre com um processo contra ele pedindo algo além.

      Espero ter ajudado 🙂

  47. O advogado pode receber precatorio? precisa ter uma procuracao especifica? uma procuracao feita ha 10 anos ainda tem validade?

    • Marisa,

      Pode sim. Pode ter uma procuração específica ou uma mais geral que dá plenos poderes. Quanto ao tempo, normalmente as procurações não vencem, a não ser que tenha um prazo determinado nelas.

      Espero ter ajudado 🙂

  48. Breno eu novamente por aqui.
    Agora o processo se encontra assim, demora mto pra sair o valor? tem algum prazo por ja estar em transito julgado?
    CERTIDÃO – TRÂNSITO EM JULGADO
    Certifico e dou fé que a r. sentença de fls., 168/169 transitou em julgado em data de 17/06/2019 para o Embargado. Nada Mais.
    Maracai, 19 de junho de 2019.

    Obrigado por estar me ajudando ja que a advogada nao explica nada, so enrola.

    • Olá Ellen, tudo bem?

      Isso quer dizer que o julgamento do mérito, ou seja, quem tinha razão no processo (no caso embargo) terminou. Assim se os cálculos já tinham sido feitos, eles foram aprovados e o próximo passo é a expedição do ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  49. Como saber se o advogado já pegou a parte dele , antes de me apresentar o documento feito pelo banco?Outra pergunta, esse documento é mesmo feito no banco , na hora do recebimento do valor ? Quem envia o documento com a descrição dovalor pro advogado?. Como saber o valor correto. ?

    • Elisete,

      Você deve conferir o informe de rendimentos que é expedido pelo banco. Lá tem o valor bruto, o valor retirado de impostos totalizando o valor líquido que foi depositado na conta, sem o desconto do advogado. No momento do saque é entregue o informe a pessoa que esta sacando.

      Espero ter ajudado 🙂

  50. Você poderia me tirar uma dúvida?
    Tenho um conhecido que tem um valor de 80 mil reais a receber da Justiça Federal, sendo que 16 mil deste valor correspondem aos honorários advocatícios sucumbenciais, ok? A parte tem mais de 80 anos e tem interesse em receber o dinheiro o quanto antes, ou seja, evitando o regime de precatórios.
    PERGUNTO: é possível que desses 80 mil se faça a dedução dos 16 mil de honorários em RPV para o advogado e os 64 mil restante expedidos em RPV para a parte? (Veja que isso beneficiaria tanto o advogado como a parte). Ou isso seria um “fracionamento” ilegal?

    Em outras palavras, é possível que ambos os valores sejam expedidos em RPV separados ou a parte só poderia receber em RPV se abrir mão do que passar de 60 S.M. ANTES de deduzidos os honorários? (reduzindo o valor para Adv. e cliente).

    Obrigada desde já!

    • Olá Nana tudo bem?

      Honorários sucumbenciais não contam para o precatório, mas honorários contratuais sim. Como é 20% creio que seja contratual, desta forma não teria como receber antes, por este motivo. Mas como ele tem mais de 80 anos ele tem direito a prioridade de pagamento e, após requerido, o limite para recebimento sobre para 5 vezes o valor da RPV, ou seja 300 mil reais, o que permitiria que ele recebesse em menos tempo que um precatório mas em mais tempo que uma RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  51. Oi Bruno tudo bem tenho uma dúvida meu filho foi assassinado é estava trabalhando de carteira assinada e ele não é casado e não tem filhos eu sou a mãe dele eu tenho direito de receber o acerto é o Seguro de vida do serviço dele é pensão ,eu não sei preencher o formulário do INSS com pedido de direiro de receber a acerto e a pensão dele, então Eu pedi um advogado conhecido meu pra fazer pra mim, ele fez só que ele me deu um papel dizendo inexistência de dependentes e a empresa disse que não é esse papel pra me receber tudo é pedir pensão só que o advogado disse que é esse mesmo e que agora eu tenho que fazer um inventário ou uma outra coisa que eu não sei o nome mas disse que o juiz recebe o dinheiro é depois passa pra mim,eu queria saber se é isso mesmo ou ele ta querendo me passar a perna pra mim pagar os honorários dele pois ele não me cobrou pra fazer o cadastro e o que eu posso fazer agora pra resolver isso devo ir no INSS pedir informações me ajude por favor.

    • Olá Vera, tudo bem?

      Lamento pelo que aconteceu com seu filho. Essa não é nossa especialidade, mas o que você está querendo é pensão por morte. Este site do INSS aqui explica muito bem o que é necessário e até como solicitar, mas fique atenta ao prazo que é de no máximo 4 meses. Não é preciso inventário, mas comprovar dependência econômica de seu filho.

      Espero ter ajudado 🙂

  52. Boa noite Breno!!
    Gostaria de tirar outra duvida, se for possível, em relação ao pagamento de honorários de sucumbência que podem ser pagos separadamente, na hipótese de ser pago via RPV , o honorário de sucumbência pode ser requerido na mesma peça de cumprimento de sentença de seu cliente ? E o contratual (pedir apenas a reserva) também pode ser na mesma peça ? ou deve ser requerido em outra peça própria?
    Desde de já muito obrigado e parabéns pela iniciativa do blog !!

    • Olá Vitor, tudo bem?

      Honorários de sucumbência já são pagos separadamente do processo original, mas os contratuais exigem o pedido de destacamento a partir da apresentação do contrato de prestação de serviços. Ambos são requeridos na mesma execução de sentença que o credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  53. ola bom dia ,tenho uma duvida referente ao processo do meu pai que virou precatorio desde 2009,em 2017 meu pai recebeu um valor parcelado do advogado ,mais quando eu entro na pagina do site de tribunal de justiça mosta que o pagamento foi feito em 07/2015,valor de 72 mil ,desse valor meu pai recebeu 52 mil ,isso confere, ele recbeu em cheque pelo advogado,tenho duvidas quanto ao valor pq no site esta como se meu pai tivesse recebido esses 72 mil e nao 52 mil

    • Olá Adriana, tudo bem?

      Tem que verificar o quanto deste valor foi descontado de impostos e o quanto é de honorários do advogado. O ideal é pedir o informe de rendimentos ao advogado ou ao banco para entender o porque do valor menor.

      Espero ter ajudado 🙂

  54. Ola eu entrei com uma ação contra a empresa que eu trabalhava e fiz um acordo dividido em 10 parcelas o meu advogado me falou que ele vai receber as 3 primeira parcelas integralmente somente depois ira repassar o restante do valor para mim isso pode? por mais que eu não aceite

    • Olá Fabiano, tudo bem?

      Pelo que entendi foi prometido a ele 30% do valor que você receberia em honorários. Se não há nenhuma previsão em contrato que isso será feito com os 3 pagamentos, você não é obrigado aceitar, dando a ele sempre 30% de cada parcela. A questão é mais o acordo feito e o que consideram bom para ambos.

      Espero ter ajudado 🙂

  55. Boa tarde Fabiano tudo bem?

    Sou servidor publico federal e sindicalizado, entramos na justiça contra a união e ganhamos a questão que seria a averbação/contagem de tempo especial-tempo de serviço-servidor publico civil, acontece que junto à sentença foram emitidas RPVs e depositadas em meu nome pelo TRF5, mas meu sindicato tá alegando ser dinheiro de sucubencia e tem que ser repassado ao advogado de meu sindicato, isso procede e porque as RPVs foram depositadas em meu nome? Por favor me esclareça quero ficar do lado da lei

    • Olá Antonio, tudo bem?

      No geral, honorários de sucumbência vem em nome do advogado, ou no caso do sindicato. Apenas honorários contratuais que, se não forem destacados do valor principal, podem ser também do advogado. Outra forma de verificar isto é pelo valor. Os honorários de sucumbência contra a união são sempre arbitrados em 10% do valor da causa.

      Espero ter ajudado 🙂

  56. ola Breno, meu rpv foi depositado em 28/06/2019, mandei email pro advogado perguntamdo uma data estimada para receber e ele me respondeu isto.
    Advocacia Sandoval Filho.
    14:49 (há 2 horas)
    para eu

    Prezada Senhora Monica Padovani,

    Informamos que houve depósito judicial em 28/06/2019, em face do OPV. Apesar de efetuado o depósito judicial, será necessário aguardar sua juntada aos autos, bem como todos os procedimentos formais do processo (como por exemplo: manifestação do autor e do réu), para, enfim, o Juiz deliberar sobre o pedido de levantamento do crédito e, se for o caso, autorizar a expedição de mandado para que o advogado possa levantar o valor depositado e repassar aos credores. Na prática, a Procuradoria Geral do Estado, órgão do executivo responsável pelo pagamento, deverá fornecer nos autos do processo o comprovante do depósito judicial e a respectiva planilha com os critérios de atualização do crédito para, em seguida, o juiz facultar manifestação das partes e deliberar sobre o levantamento do dinheiro com a consequente determinação de expedição do “mandado de levantamento” para que o advogado possa, junto ao banco, levantar o valor liberado da conta judicial e efetuar o repasse na conta dos credores. Portanto, não é possível informar um prazo exato para o recebimento do pagamento.

    Além disso, é notória a morosidade do Judiciário em virtude da escassez de funcionários para atender a demanda.

    É certo que a Advocacia Sandoval Filho estará, como sempre, empenhada no sentido de priorizar o levantamento dos valores depositados em favor de seus clientes.

    Assim que tivermos novidades, comunicaremos oportunamente.

    gostaria de saber se esta correto, pois no processo pela internet consta que ja houve pedido da guia de levantamento. e se demora mesmo.

    • Olá Mônica, tudo bem?

      Em alguns tribunais é necessário o mandado ou alvará de levantamento para o saque sim. Mas se já houve o pedido da guia de levantamento, isto deve demorar no máximo dois meses para que ela seja expedida. Mas o e-mail deles está correto, pois é difícil estimar prazos já que dependem do judiciário. Mas não foge muito do que eu te disse. E assim que o alvará é liberado também aparece na movimentação do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  57. Oi gostaria de tirar uma dúvida, estou num processo trabalhista, mas a minha advogada não quer falar sobre o processo, parece que ela tá enrolando eu ligo mando mensagem e ela parece que não quer falar sobre o assunto, como eu devo agir.

    • Thiago,

      A comunicação com o cliente é um requisito básico do advogado. Se apos vários pedidos você não tem nenhuma resposta, você pode trocar de advogado a hora que quiser. Basta fazer uma nova procuração em nome de outro advogado. Ele anexará isto ao processo e ela não terá mais direitos.

      Espero ter ajudado 🙂

  58. Bom dia Breno! Tudo bem? Tenho a seguinte dúvida: meu pai entrou com uma ação com um advogado e fez o pagamento dos honorários advocatícios da causa, dividido em 12 parcelas, que foram pagas com cheque, porém ao receber o valor da RPV, o advogado efetuou o resgate da quantia e ainda retirou uma quantia superior a 30% do valor total recebido. A dúvida é a seguinte: esse procedimento de efetuar o resgate em nome do cliente é correto, pode o advogado repassar só uma parte da quantia que foi paga, mesmo já tendo descontado os honorários. Como devo proceder? Muito obrigada!!

    • Olá Elenice, tudo bem?

      Dependendo da procuração, o advogado pode sim sacar o valor em nome do cliente. Agora teria que verificar se o valor é superior aos 30% mesmo ou se isso acontece devido aos descontos de IR e previdência. Se não for o caso e uma conversa com o advogado não resolver, sugiro procurar a ouvidoria da OAB.

      Espero ter ajudado 🙂

  59. Gostaria de saber qual a porcentagem que é cobrada pelo advogado para interceder numa negociação para recebimento de precatório
    Obrigada

    • Milena,

      Depende de um acordo seu com ele na verdade. Não há um percentual padrão. No mercado de negociação as comissões chegam até 5% mas geralmente é dividida em várias pessoas.

      Espero ter ajudado 🙂

  60. Boa tarde!

    Teria como me ajudar neste processo? Meu pai já de idade avançada e portador de parkison, e me informou sobre uma rpv a receber.
    Chequei no sistema e verifiquei que tem uma rpv, e que o processo ja esta arquivado. Ele me informou que nunca recebeu nada. Segue dados do processo:

    0007635-46.2006.4.05.0000 RPV95262-AL

    • Julio,

      Essa RPV foi paga em 2006. Não consegui ver se o dinheiro voltou ou não para os cofres públicos. O ideal é verificar no banco ou com o advogado do processo. Se tiver sido devolvido, deve-se pedir o desarquivamento do processo e a reexpedição da RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  61. Por gentileza. Ganhei na justiça estadual do RS umação de vale refeição que foi transformada em RPV. Consta no Sefaz RS que dia 26 de junho o Estado depositou o valor no Banrisul conforme Alvaaá expedido. Até a presente não recebi o valor pois O Ad do Sindicato da Policia´ alega que tem prazo para prestação de contas, o que já foi feito. Existe algum prazo para pagamento? Atenciosamente, Ricardo Ghignatti Tesch, Comissário de Polícia aposentado.

    • Ricardo,

      Não tem um prazo para isso. Com o pagamento realizado e o alvará de levantamento pedido, é só ir ao banco fazer o saque. Esta prestação de contas creio que é interna do sindicato.

      Espero ter ajudado 🙂

  62. Boa noite.

    Tenho um precatório em andamento para receber, o advogado falou que quando sair ele é quem recebe, tem como eu ir consultando? Se sim, como faço isso?

    • Renato,

      Se você quiser fazer o saque também pode, sem problemas. Desde que o alvará de levantamento já tenha sido liberado. Já para fazer a consulta depende do tribunal, mas a maioria tem uma parte específica para consulta de precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  63. OI BOA TARDE.
    Minha tia aposentou por idade, começou a receber o benefício no dia 20 de agosto-2019. por recurso judicial. Consultei o processo e consta rpv/precatórios expedida pelo prazo sucessivo de 10 dias, ela abriu uma conta na Caixa e quando o dinheiro for liberado ela pode sacar sem o advogado? Pedimos a cópia do contrato e o escritório não localizou. Estão pedindo R$1.900,00 mais 30% sobre o rpv. Gostaria de saber se o advogado pode receber o dinheiro sem a presença dela e dos documentos orginais.
    Desde já agradeço.

    • Marlene,

      Não é necessário abrir conta na caixa para poder receber o dinheiro. O depósito é feito em uma conta judicial aberta especificamente para isso pelo próprio banco. Ela pode sacar sem o advogado sim, sem problema. Já quanto ao advogado receber, depende do tipo de procuração que foi feita para ele, então talvez isto seja possível sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  64. Boa Tarde Breno.

    eu tenho uma dúvida. Meu pai tem um valor para receber e o mesmo já foi liberado. Meu pai não tinha ciencia que o mesmo já estava disponivel. A pouco tempo um advogado entrou em contato conosco dizendo que meu pai tem um valor para receber , que foi depositado mais como ele não compareceu no banco para retirar , foi devolvido e que ele poderia entrar com uma ação para que o mesmo foi depositado novamente ja que meu pai esta vivo. Existe a possibilidade desse advogado receber esse valor pelo meu pai ? Qual o procedimento para o mesmo possa ser retirado apenas pelo meu pai ?

    • Olá Maria, tudo bem?

      Tudo depende da procuração que o advogado tem em mãos. A procuração pode impedir o saque do valor, deixando o advogado apenas encarregado da representação junto ao tribunal. Mas caso o advogado receba o valor e não repasse a seu pai ele perde a licença da OAB.

      Espero ter ajudado 🙂

  65. Prezado Breno! Tenho uma dúvida, tenho um precatório em fazer final de recebimento portanto meu advogado disse que os valores de honorários de sucumbência serão descontados do valor total que eu devo receber mais os honorários dele conforme contrato, gostaria de saber se está certo ele descontar os honorários de sucumbência de mim mais os valores de seus honorários? O que devo fazer quanto a isso? Pois acho que ele irá receber no meu lugar e ira me passar o líquido com todos esses descontos o que eu faço por favor? Acho que ele está querendo me dar um golpe!

    • Olá André tudo bem?

      Os honorários de sucumbência geralmente já vem separados. A não ser que ele esteja considerando o valor total da causa, que é quanto o governo efetivamente pagará. Neste caso sim, faz sentido o que ele está falando. Mas o depósito dos valores já é separado. Já sobre os valores contratuais, se também não tiveram um pedido de separamento pelo seu advogado, sim podem ser descontados.
      Se você não confia neste advogado, pode trocá-lo a qualquer momento. Só que isso não te isentará de fazer o pagamento dos honorários contratuais.

      Espero ter ajudado 🙂

  66. Oi Breno, tudo bem?
    Minha avó tinha direito a um aumento na pensão e não teve, por isso entrou com uma ação contra o IPSEMG. Minha avó faleceu e por isso meus tios e meu pai estão recebendo as parcelas do precatório. O advogado agora está exigindo 30% de honorários e não 20%, dizendo que é em razão da habilitação de 2 precatórios e antecipação do crédito. Isso está correto?

    • Olá Gabriela,

      Depende do contrato que vocês assinaram. A princípio não. Vocês podem inclusive mudar de advogado para pegar um que faça por um valor menor.

      Espero ter ajudado 🙂

  67. Bom dia, Breno. poderia me tirar uma dúvida? com relação ao pagamento de rpv, quando homologado acordo dos retroativos pelo INSS, o advogado pode pedir o destacado dos honorários? e no caso o valor que o advogado tem para receber de rpv, inicde o imposto de renda? por exemplo, se o advogado tiver R$5.000,00 mil para receber de rpv honorarios, entra imposto nesse valor? e no caso se o advogado nao fizer o destacamento dos honorarios, ele pode receber o rpv do cliente com uma simples procuracao que foi incluida no processo, ou precisa de uma procuração publica? Por favor me de essa orientação. Um abraço.
    Obrigada

    • Olá Margarida, tudo bem?

      O advogado pode pedir para que seus honorários sejam destacados do crédito principal sim. O valor do advogado incide IR conforme o regime de tributação adotado por ele.
      Quanto ao saque, o advogado pode fazer sim desde que tenha uma procuração de plenos poderes ou uma específica para o saque, desde que homologadas em cartório, não precisando estar incluída no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  68. Bom dia amigo..se puder me ajudar…Minha mãe tem um precatório atualizado no valor de 1.864.826,00…ela vendeu parte dele em 2007 percentual de 77,8 restando para ela um saldo de 2,2 e para o advogado os 20%…segundo ele já reservados…estes dias saiu o pagamento já que ela é idosa e estamos aguardando a alvará…estamos no RGS…..pelo pagamento que consta nos autos em nome dela é de 97.000,00 (valor original) mais os juros..o que deu em torno de 197.000,00…o advogado disse que a minha mãe só pode pegar 40.000,00 que o resto é dele…segundo consta nos autos ele pediu reserva de honorários…ele pode pegar parte deste valor e depois ainda pegar no final quando for pago o precatório? achei errado….pensei em ver o que diz o contrato de cessão e ir na Central de precatórios ver se já está separado os honorários…O que ela pode fazer se ele estiver querendo se apropriar do dinheiro de minha mãe…ela pode substabelecer para outro advogado e impedir que ele pegue o alvará?

    • César,

      Tem que entender como foi feita a cessão de crédito e se os honorários estão destacados ou não. Mas a princípio ele deveria pegar apenas 20% do valor, e 20% do valor que será pago lá na frente, afinal a prioridade é de sua mãe e não dele, não podendo pegar uma parcela maior sem que isto esteja previsto em contrato. Quanto a questão do advogado é possível trocar de advogado sim, sem problemas.

      Espero ter ajudado 🙂

  69. tenho um precatório a ser expedido no valor de 21.000.00 o advogado diz que ele é quem receberá o valor total e depois me repassará 70% do que sobrar. ele pode fazer isso?

    • Luis,

      Desde que ele tenha uma procuração que permita fazer isso, é possível sim. Daí depende do tipo de procuração que você fez para ele.

      Espero ter ajudado 🙂

  70. Oi Breno boa noite
    Minha mãe tem um processo d auxílio doença q cessou mas olhei o processo dela e tem uma expedição de rpv aí depois tem rpv arquivada quando vou consultar rpv no site cm o CPF dela não consta mas com o número do processo tem rpv disponível até 6 dia útil só q não tem o nome d minha mãe tem dizendo honorários de advogados partes e procuradores …mas minha mãe já pagou um dinheiro ao advogado q ele disse q era 30% do auxílio q ela recebeu q foram 3 meses aí ela deu 30% desses 3 meses mais 2 salário mínimo a ele..ela tem direito a esse rpv ou nao

    • Olá Janaína, tudo bem?

      Depende na verdade. Se o contrato com o advogado foi de 30% sobre o valor total, ele tem direito ao valor dos atrasados também. Daí, o advogado pode ter separado a parte dele da parte de sua mãe criando uma RPV para ela ou ainda os honorários pagos diretamente pelo devedor ao advogado. Mas é necessário verificar o processo para entender sobre o que é essa RPV para ter certeza se sua mãe tem ou não o direito sobre ela.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gesmar,

      Depende da procuração que você fez pro seu advogado. As vezes ele está autorizado a sacar ou não. Mas se há alguma desconfiança com seu advogado eu sugiro que troque para outro de sua confiança.

      Espero ter ajudado 🙂

  71. DATA VENIA SENHORES E SENHORAS EU PERCORRO OS LABIRINTOS DO JUDICIARIO A 30 ANOS JA VI MTOS ADVOGADOS ROUBAREM OS PRECATORIOS E DEPOSITOS JUDICIAIS DOS CLIENTES E DAS VITIMAS ENTAO ACHO CORRETO A EMISSAO DE DUAS GUIAS DE LEVANTAMENTOS 1 GUIA HONORARIOS DO ADVOGADO OUTRA GUIA DO CLIENTE E VITIMA PARA EVITAR ROUBOS DOS ADVOGADOS-BANDIDOS A JUSTICA DETERMINA 10 % DE HONORARIOS ADVOGATICIOS MAS OS ADVOGADOS-BANDIDOS PEGAM OS LEIGOS E ANALFABETOS E FAZEM ASSINAR PROCURACOES EXTORSIVAS E FRAUDULENTAS DENTRO DO CRIME DO COLARINHO BRANCO, ENTAO TENKE SEPARAR O JOIO DO TRIGO SE VCS VITIMAS E CLIENTES SE SENTIREM LESADOS E ROUBADOS DENUCIEM NA OAB E NOS ORGAOS COMPETENTES O ADVOGADO – BANDIDO AFFFFFF.

    • Olá Roberto tudo bem?

      Infelizmente isso acontece com muitos credores e vez ou outra aparece alguém aqui no blog. Concordamos que o melhor seria a separação, o que já acontece em alguns tribunais e com apenas o saque pelo advogado sendo permitido por uma procuração específica. E todas as pessoas que são lesadas devem sim procurar a ouvidoria da OAB e até fazer queixa criminal pois isso é um crime.

      Muito obrigado pelo seu comentário 🙂

  72. Nobre bom dia!Tenho um amigo que ganhou processo de aposentadoria na justiça federal,porem o advogado dele recebeu todo o rpv que deu valor de 27,500 R$,ainda se não bastasse antes do rpv ,obrigou o CLT a fazer empréstimo de 7,000 R$ a seu favor.Tendo em vista que meu amigo é analfabeto só descobrimos agora 3 anos depois o estelionato praticado por esse advogado.Fomos tentar fazer acordo para diminuir as perdas do meu amigo mas ele não deu nem atenção.A questão é,me dê uma orientação de como agir para ajudar meu amigo.Ficaremos muito gratos se puder ajudar.ABCS.

    • Edson,

      O mínimo que deve ser feito é uma denúncia na ouvidoria da OAB para que ele perda a licença. Pode se instaurar um processo contra ele também, o que creio que aparecerá outros casos parecidos com o do seu amigo, infelizmente. Assim ele pode ser condenado e efetivamente preso pelos crimes que cometeu. Quanto a reparação material de seu amigo, depende de um juiz penhorar os bens do advogado no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  73. Boa noite me chamo Janete em 2017 ganhei uma causa na justiça por carta precatória e até hj não tenho informações de pagamento como faço para saber pois meu advogado disse que eu não posso consultar pedi pra ela um número do benefício para entrar em contato para saber alguma informação ela disse que é invasão feira de ética pode me ajudar

    • Janete,

      Se seu advogado se recusa a passar informações do seu processo quem não está sendo ético é ele. Assim, sugiro trocar de advogado para que você possua mais confiança no profissional. Para realizar a troca não precisa informar o advogado atual, apenas que o novo advogado faça uma nova procuração.

      Espero ter ajudado 🙂

  74. Boa noite eu quero saber o que posso fazer contra o advogado e ae temalgo que eu pissa fazer pois ganhei uma causa contra o INSS e estava esperando o pagamento chegar e o meu advogado falou que eu receberia no final do ano 2019 e chegou 2019 e nada de meu advogado me chamar muitas vezes fui no advogado e eles sempre dava desculpas que não tinha chegado a ordem de pagamento ainda .quando chegou dezembro me deu uma luz é lembrei que a doze anos atrás quando contratei os serviços do advogado ele me disse que eu ou dia ir no foro pra saber como estava o meu processo é assim fiz.Quando cheguei no foro a escrevente me informou que esse dinheiro já tinha sido pago pro meu advogado! A 6 meses atrás Eu quase inférteis! No mesmo instante fui lá e a sua secretária gaguejou bastante quando ouviu porque eu muitas vezes perguntei pra ela é ela tinha me dito que não tinha vindo ainda a ordem.Dai no mesmo instante falou pro advogado e ele correu no banco pra ver se já tinham liberado!!!é no outro dia me pagou! Quer dizer se eu não fosse me informar ele não teria me pagado! Tem algo que eu possa fazer por conta que ele ficou 6 meses desfrutando do meu dinheiro! Se tiver algo que eu possa fazer me informe por favor.

    • Creusa,

      As vezes o advogado não sabia mesmo se o pagamento foi feito, mas é claro que havia uma má vontade aqui. Mas má vontade não constitui uma prática ruim de advocacia. O máximo que voc~e pode fazer é denunciá-lo para a ouvidoria da OAB de sua cidade e verificar se pode ter um processo contra ele ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  75. Boa tarde minha tia tá cuidando do meu vó ela tem a procuração pra resolver as coisas dele porquê ta de idade ja queria saber se isso torna ela dona do dinheiro da precatória di meu vó se ela tem mais irmãos

    • Rita,

      No caso do precatório é necessário ter uma procuração específica para fazer o saque. Caso contrário ela não consegue sacar o dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Existe muitos que traz um amontoado de documentos pra assinar,as vezes a gente nem fica sabendo o que está escrito na procuração,na justiça federal eles informa se foi feito o pagamento do precatório?

      • Donizete,

        Ele deveria informar quando o pagamento é feito sim. Mas você também pode verificar pelo site do tribunal onde a causa foi julgada. Quanto a assinatura de vários documentos, nunca assine nada sem ler e entender o conteúdo. Isso pode ser prejudicial a você no futuro.

        Espero ter ajudado 🙂

  76. Meu advogado recebeu minha causa que foi liberada em uma conta judicial ele depositou o dinheiro com 30% de desconto ele pode fazer isso

    • Paulo,

      Depende do que vocês combinaram de honorários contratuais na verdade. O “poder fazer isso” vai de acordo com o que está no contrato.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Devemos ficar satisfeito se o advogado reter só os valores que foi contratado e avisar,as vezes pode reter os valores contratados e depois querer cobrar novamente o percentual nós valores pertencente ao cliente sem avisar que já terei o seu?

        • Donizete,

          A comunicação do advogado com o credor deve ser constante, porém nem sempre é assim. Quanto ao fato dele já fazer o desconto isso é normal e acelera o pagamento da parte dele quando o saque é feito por ele.

          Espero ter ajudado 🙂

  77. tenho 70 anos sou isento de imposto de renda devido à doenças já comprovadas , e se meu advogado receber essa precatória minha vai ser descontado o imposto.como meu contrato com ele é de 20% será antes ou depois de descontado o imposto ?

    • Marcílio,

      Em tese os honorários são em cima do valor da causa pós impostos, ou valor líquido. Mas isso depende do contrato assinado com seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Marcílio,

      Os 30% são honorários contratuais enquanto os 5% são honorários sucumbenciais. A diferença é que o primeiro quem paga é você e o segundo quem paga é o governo. Se você não tivesse advogado, esses 5% não seriam adicionados.

      Quanto a troca do advogado ela pode ser realizada sim, mas isso não te isenta de pagamento de honorários ao advogado substituído.

      Espero ter ajudado 🙂

  78. BOA NOITE. É CORRETO O PROCESSO EM PRECATÓRIO , FICAR ARQUIVADO, SEM QUE O AUTOR TENHA RECEBIDO? , PORÉM O ADVOGADO JÁ RECEBEU O HONORÁRIO SUCUMBENCIAL.

    • Adriana,

      Depende do trâmite do tribunal na verdade. Quando há muitos precatórios há um arquivamento provisório até que o pagamento seja feito e depois um arquivamento definitivo. Mas honorário sucumbencial em geral é pago em RPV e antes do precatório mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Não, Nesse caso o processo ético disciplinar é primeiro caminho e de imediato a ação de indenização contra o advogado por inércia profissional.

  79. Eu tenho medo,e claro do advogado sacar o dinheiro do prosseso, gostaria de saber se ele pode sacar,sem eu está presente.

    • Roseley,

      Depende do tipo de procuração que você assinou pra ele. Se foi uma de plenos poderes ele pode fazer o saque em seu nome sim e sem sua presença.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Não sentido ter medo, o advogado é obrigado pela Lei especifica, a EOAB, a prestar contas à parte sob pena da providências legais, processo ético, cobrança de honorários acaso tenha contrato, execução inversa

    • Adílson,

      Você pode fazer uma nova procuração que substitua a primeira, ou então apenas comparecer ao banco, logo que o dinheiro for liberado para o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

      • A juntada de nova procuração sem comunicação, fere de morte disposição da Lei 8.906, os honorários devem ser pagos, Caso saque valores sem acerto do pactuado implica em quebra de contrato, passível de cobrança judicial. Não é ético a orientação de que o beneficiário faça as vezes no fim, apos todo o trabalho do advogado.

        • Antônio,

          A troca de advogado é permitido a qualquer momento do processo. E no caso do advogado não querer sair de boa fé uma nova procuração pode ser anexada. Claro que isso não impede que o pagamento de honorários, proporcionais sejam pagos ao advogado. Assim não é antiético sugerir a troca de advogado quando o cliente não está satisfeito com o mesmo. Isso acontece com qualquer prestação de serviços.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Chame seu advogado, apresenta-lhe a revogação da procuração e acerte os honorários contratados com abatimento se for o caso ate o momento do ato praticado. Não é correto passar a perna no profissional.

  80. No caso de uma acordo de 30 % de um contrato de honorários, quando o valor do RPV cai na conta como é pago o IR entre cliente e advogado?

    • Douglas,

      O cliente tem a base de cálculo do imposto reduzida deduzindo o valor pago de honorários. Se o imposto foi retido, provavelmente haverá restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  81. Olá, boa noite!
    Já tive problemas num processo anterior, onde o advogado recebeu o dinheiro e demorou 2 meses para me pagar. Isso porque eu estava acompanhando o processo pela internet e sabia que o saque havia sido feito no Banco do Brasil. Hoje, para um novo caso, procurei por um outro advogado, expliquei meu histórico a ele e pedi que retirasse da procuração o termo “receber e dar quitação”, pois eu não quero que recebam os valores por mim. Ele se recusou e não pegou mais o caso. É direito do cliente não querer que dar este tipo de procuração com total poderes ao advogado? Há algo de errado em não dar esses poderes ao advogado?

    • Michele,

      Dependendo da causa é necessário o termo receber e dar quitação para outros fins como pagamento de taxas no tribunal por exemplo. É possível porém adicionar um termo que exija que você tem que estar presente no momento de um eventual saque. Digo isso porque é mais fácil adicionar novas cláusulas que mexer em outras que são padrões. Mas é um direito seu querer isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  82. Boa noite. Tua matéria foi bem esclarecedora em relação a possibilidade do advogado receber o precatório sem a presença do cliente porém me deixou mais preocupado ainda pq tudo que envolve valores é preocupante agir só pela boa fé ou confiança até mesmo entre parentes como posso ter total confiança em alguém, no caso em minha advogada onde temos apenas uma relação profissional sem maiores vínculos de amizade ou parentesco e onde eu assino um documento ou seja, uma procuração dando a ela plenos poderes para receber e dar quitação em questões que envolve valores no caso precatório! Situação delicada pois depois de uns 4 anos já nem me lembro o conteúdo da procuração mas provavelmente existe essa cláusula dando plenos poderes para receber e dar quitação em meu nome…agora fico sem graça de chegar na pessoa e pedir pra gente mudar o teor da procuração ou até mesmo fazermos uma nova procuração mudando os termos…. provavelmente ela ficaria aborrecida além de se negar a mudar o teor da procuração e eu muito constrangido em fazer tal proposta…nesse caso acho melhor contar com a sorte e com a integridade e honestidade da advogada! O melhor mesmo seria a lei não deixar brecha para que calotes possa ocorrer num caso desses…o certo seria um contrato junto com essa procuração ou até mesmo na própria procuração um item ou uma observação deixando bem claro que plenos poderes somente para resolver as questões jurídicas que envolve o processo mas que para receber valores somente os dois juntos ou seja, advogado e cliente! Essa é minha opinião não sei se estou certo mas isso é o que eu penso! Grato

    • José,

      Não há como a lei proibir algo que uma procuração permite. Assim, vai do credor exigir essa cláusula na procuração ou confiar no advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  83. TENHO UM PROCESSO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E FUI INCLUSA NO PAGAMENTO PRIORITÁRIO O ANO PASSADO (2019) CONSULTANDO PRECATÓRIOS NO TJSP VI MEU NOME NA LISTA DE PRECATÓRIOS DISPONIBILIZADOS DESDE 30/05/2019. NÃO RECEBI ATE O MOMENTO NENHUM CENTAVO E TÃO POUCO ALGUM COMUNICADO DO ADVOGADO. JÁ SE PASSOU MAIS DE UM ANO QUE FUI INCLUSA NESTA LISTA DE PRIORITÁRIO. HOJE, QUESTIONEI O ADVOGADO, COMO ELE MUDOU DE ESCRITÓRIO NÃO TINHA O FONE DELE, TIVE QUE PESQUISAR. ENVIEI EMAIL E AGUARDO RESPOSTA. E TB ENVIEI ALGUMAS DUVIDAS PARA O TJSP, ATRAVÉS DO PORTAL DE SOLICITAÇÕES, A RESPEITO DO PRECATÓRIO, A RESPOSTA IRÁ DEMORAR UM POUCO SEGUNDO O SITE. MINHA OPINIÃO SOBRE ESSA MUDANÇA DE QUE OS PAGAMENTOS SÃO RECEBIDOS PELOS ADVOGADOS, NÃO GOSTEI DA IDÉIA, ACHO QUE DEVERIA CONVOCAR OS INTERESSADOS E SOMENTE QUEM TIVESSE ALGUMA DIFICULDADE, SERIA REPRESENTADO PELO ADVOGADO OU ALGUEM DA FAMILIA.

    • Sílvia,

      Na verdade não foi uma mudança. No TJSP os alvarás para saque sempre foram expedidos em nome do advogado, a mudança agora foi para que isso seja feito no nome do credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  84. Como saber se o advogado já sacou o dinheiro do credor ? e se ele sacar e não entrar em contato com o interessado? a quem reclamar?

    • Sílvia,

      É possível acompanhar se houve saque pela movimentação do processo. Se ele sacar e não repassar o dinheiro e nem aceitar fazê-lo é necessário entrar em contto com a ouvidoria da OAB para que eles abram investigação e possam tirar a licença dele.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Getúlio,

      Não há problema em querer fazer o saque, assim como não há problema deixar que o advogado faça isso. Basta deixar claro isso no momento em que você assina a procuração para ele.

      Obrigado pelo comentário 🙂

      • É preocupante porque muitos de nós nao temos advogados e quando precisamos de um, procuramos aleatóriamente. E, como vamos saber se realmente achamos uma pessoa honesta? Fica difícil confiar em quem não conhecemos.E eu digo, conhecer bem de verdade.

        • Ruth,

          Te entendo. Deve-se procurar mais por indicação, ou ver o histórico do advogado, através de seu nome, no site do tribunal de seu estado. è possível verificar se tem muitas causas contra ele, ou em que ele foi o advogado da ação. Tudo isso dá indícios melhores sobre o advogado.

          Espero ter ajudado 🙂

  85. Situação da requisição : Pago total – informado ao Juizo . Banco : Banco do Brasil . significa que ja foi pago o precatorio ou que esta disponivel.. neste caso posso procurar informação em qualquer B anco do Brasil

    • Maria,

      A princípio o valor estaria liberado para o saque pois não aparece nada sobre alvará nesta parte que você colocou aqui. Assim você pode comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil para sacar.

      Espero ter ajudado 🙂

  86. Acordado em contrato com advogado, seus serviços prestados serão de 30%! Pergunto? esse valor a ser acertado para o advogado já foi corrigido pelo Juiz, ou será descontado do valor total que foi determinado.

    • Antonio,

      Depende se o contrato de honorários foi anexado ou não no processo e o pedido de separação dos honorários feito. Caso contrário o pagamento será único e deverá ser feito o repasse ao advogado depois.

      Espero ter ajudado 🙂

  87. Os recebimentos contratuais do advogado, deve ser calculado sobre o valor cheio antes do IR ou sobre o valor já descontado o Imposto de renda retido na fonte?

    • Gabriela,

      Os honorários do advogado, geralmente são percentuais em cima do valor bruto, antes da retirada de impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Nilton,

      Não há prazo para isso. E depende de como foi feito o pedido, se diretamente no banco ou via judicial. Via judicial, geralmente demora mais que ir ao banco e realizar o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  88. Se não tenho conta para receber e a advogada disse que ia passar pra conta dela depois passaria pra conta do meu marido corro risco de levar um golpe dela ou nao

    • Maria Neiva,

      Depende do grau de confiança que você tem na sua advogada no caso. E no seu marido. O ideal é que você providencie uma conta própria para evitar depender de terceiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  89. Bah, isso vai fazer com que aumente o número de advogados que irão vc receber e não repassarão os valores aos clientes. Eu já fui vítima.

    • Renato,

      Não necessariamente, pois essa possibilidade sempre existiu. Agora alguns tribunais estão obrigando a separação dos honorários do valor da causa para facilitar o saque pelo credor.

      Obrigado pelo seu comentário 🙂

  90. Minha advogada quer meus documentos originais e meu cartão do banco, perguntei a ela para que , ela falou que o Juiz pediu, sendo que os 30 % dela já está separado, já consegui ver , mais ela não me passa nada, e nem o valor a recer , posso receber sem a advogada?

  91. A advogada passou pra conta da minha esposa um valor referente a um precatório trabalhista. Como saber se o valor está correto, já que não moramos na mesma cidade e a advogada não nos informa??

    • Valdecir,

      É necessário pedir o informe de rendimentos que o banco forneceu tanto para verificar os valores quanto ter as informações necessárias para a declaração de imposto de renda.

      Espero ter ajudado 🙂

  92. Sei que não há um prazo específico para o advogado que recebeu o dinheiro em meu nome efetuar o repasse para minha conta ( prazo legal) .Mas já faz um mês, e a ainda ele me disse que vai levar mais 15 dias. Ele terá que me pagar juros e correção monetária? Obrigada

    • Rita,

      O ideal é que o repasse seja feito imediatamente, afinal não há porque segurar o dinheiro do credor, a não ser para efetuar eventuais cálculos de honorários a serem pagos, mas isso é feito rapidamente. Assim, você deve cobrar para fazer o mais rápido possível ou denunciá-lo a ouvidoria da OAB. E quanto a juros, não há nenhuma obrigação legal neste sentido a não ser que esteja no seu contrato de prestação de serviços com ele.

      Espero ter ajudado 🙂

  93. O advogado do meu.pai deu um.geito do precatório do meu pai foi depositado na conta dele no cpf dele agora como meu pai vai declarar se o.informe saiu no nome.do.advogado?

    • Bruna,

      Neste caso você terá que usar o informe de rendimentos do advogado mesmo, pois é permitido que o advogado faça o saque pelo credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  94. Meu advogado falou que iria receber o meu precatório e iria depositar minha parte. Como vc saber o valor final que foi recebido por ele?
    Queto saber tbm se após a causa ganha ainda há atualizações e valores?

    • Vania,

      Você deve pedir a ele o informe de rendimentos. Nele tem a informação do valor bruto, líquido e eventuais impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

  95. Olá amigo, pode me ajudar? Meu pai tem um precatório em que o juiz pediu a conta do meu pai e a conta do advogado o que leva a crer q seria depositado separadamente nas duas contas. Só que meu pai faleceu, aí como sou herdeira única o advogado pediu a minha habilitação, informou a minha conta e a dele. Se o juiz me habilitar aí vai pra minha conta, se ele não me entender como herdeira única, aí vai pra o alvará de levantamento de valores, só q a procuração q assinei da poderes especiais ao advogado, assinei sem saber, lendo, eu entendi. Como o precatório ainda vai ser emitido, e se o juiz não me habilitar, aí já sei q não q não vai pra minha conta, posso pedir ao advogado pra fzr outra procuração retirando esses direitos especiais? Pq não confio muito no advogado Me ajuda por favor. Obrigada

    • Camila,

      Você pode trocar de advogado em qualquer momento no processo, assim pode retirar os poderes passados a ele e passar para outro de sua confiança.

      Espero ter ajudado 🙂

  96. No caso de uma RPV que o advogado sacou em 2019 e não falou nada para seu cliente? O cliente descobriu seis meses depois ligou para o advogado que prometeu agendar com o cliente para realizar o pagamneto, já se passaram dois anos com o advogado sem dá notícias. Faz duas semanas que o cliente locaizou o advogado, conversaram a respeito da RPV e o advogado quer descontar 30% sobre o valor dizendo que é o honorário dele. O cliente não quer pagar esses 30% porque faz dois anos que o advogado sacou a RPV e não informou ao cliente. O cliente está sem saber o que fazer se deve ou não acionar a Justiça, ou se o advogado está com a razão. Por favor esclareça essa dúvida o que fazer? Obrigada!

    • Ivaneide,

      Deve ser acionada a justiça sim e, além disso a ouvidoria da OAB para que o profissional seja descadastrado e não consiga mais atuar como advogado diante de medida antiprofissional.

      Espero ter ajudado 🙂

  97. Boa tarde!
    Gostaria de uma informação pro gentileza.
    Recebi meu precatório do TRF1 no dia 07/07/2021, porém estou com uma dúvida, no meu “Demonstrativo de Pagamento” da Caixa Econômica Federal esta discriminado os seguinte itens:
    – Valor Levantamento: 260.000,00
    – Valor Total de IRRF: 0,00
    – Valor de PSS: 0,00
    – Valor Liquido: 260.000,00
    Obs. Sou isento de Imposto de Renda
    Paguei os 20% de honorários ao advogado através de deposito em conta corrente dele.
    Minha dúvida é, dos valores depositados já foram descontados os honorários dos advogados? Esse valor descontado apareceria no “demonstrativo de Pagamento”? Meu receio é que se tiver pago duas vezes o valor de honorário e advogado não me informou.

    Grato

    • José Geraldo,

      Pode ocorrer que seu advogado já tenha sido pago, caso ele tenha separado os honorários dele do seu precatório. Neste caso, provavelmente por causa do valor, ele teria recebido em RPV. Esta informação não aparece no demonstrativo de pagamento, porque seria o pagamento para duas contas judiciais diferentes. A única forma de saber, seria verificar os cálculos do processo e ver o valor da causa.

      Espero ter ajudado 🙂

  98. Bom dia!
    Ainda estou com uma dúvida.
    No processo aparece que o advogado recebeu Honorários de Sucumbência Individualizado no valor de 10% do total, após eu receber o valor do precatório, paguei a ele mais 20% do valor total, a minha dúvida é se esse procedimento é correto.

    Grato.

    José Geraldo

    • José,

      Os 10% da sucumbência são como se fosse uma multa paga pelo devedor diretamente ao seu advogado. Isso acontece em todas as causas, seja contra o Estado ou não. Já os honorários contratuais são aqueles que você entra em acordo com ele no caso de ele ganhar a causa, ou então honorários fixos, independente se ganha ou perde. Assim, isso é um procedimento normal. Os honorários de sucumbência você não teria acesso a eles.

      Espero ter ajudado 🙂

  99. Minha mãe faleceu em abril de 2021,tinha precatorio pra receber desde de julho de 2020,nós os filhos fomos ao advogado dela e demos entrada pra receber e agora depois do juiz nós abilitar recebemos a notícia do nosso advogado q o dh n está mais lá foi pago pra uma advogada desconhecida q diz q foi erro do escritório e q vai devolver e n devolve já tem 3 dias.Detalhe ela n era advogada da minha mãe. Recebeu sem alvará. O QUE FAZEMOS?

    • Margarete,

      Caso a advogada ou o escritório não devolvam o dinheiro em tempo razoável, você pode processar ambos, além de denunciá-los para a ouvidoria da OAB.

      Espero ter ajudado 🙂

  100. Fiz o saque do meu RPV e não estou sabendo como proceder, se o Advogado já recebeu a parte dele ou se ainda tenho que passar do valor cebido, já entrei em contato com ele porém não me responde nada.

    • Cleiber,

      Depende do processo na verdade. Pode tanto ele ter recebido a parte dele, se ele tiver mostrado o contrato de honorários, ou não. Nestes casos, se você tem acesso ao processo ou ao ofício requisitório, é possível saber se teve a separação ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Marlene, tudo bem?

      Então isto depende da procuração que o credor faz ao advogado no início da ação. É possível que esta possibilidade de saque não esteja incluída nela. Mas se o credor autorizar ele pode fazer o saque. E tem algumas possibilidades que até justificam, como dificuldade de acesso do dono do precatório a bancos, ou pouca familiaridade dele com a tecnologia. E creio que existam sim advogados ruins mas também os bons. O ideal é não pegar qualquer advogado, mas um que você já teve contato. Assim fica mais fácil acompanhar as coisas.

      Muito Obrigado pela sua participação 🙂

  101. Boa tarde, o advogado recebe do inss, por ter ganho uma causa à parte do que já recebe do cliente? O advogado do meu marido sacou 6,800,00 e disse que recebeu esse valor do inss por ter ganho a causa da aposentadoria,

    • Olá, Cleide! Quando o advogado ganha uma ação ele pode receber honorários de sucumbência. Então, a princípio, essa situação que você narrou está dentro da normalidade. Converse com seu advogado e dê também dê uma olhada na movimentação processual, para conferir se o valor recebido é relativo a honorários sucumbenciais. Espero ter ajudado 🙂

  102. A preocupação é grande, normalmente o advogado pede procuração com pleno poderes,se caso o advogado que vc confia te trair e não repassar o valor que pertence ao cliente, tem como recuperar este dinheiro? existe alguma punição para este advogado? tem que entrar na justiça?

    • Situação complicada, em Donizete. O mais importante é trabalhar com um profissional que seja de sua inteira confiança.

      Caso essa confiança seja traída, Estatuto da Ordem prevê várias sanções aos advogados que atuarem de má-fé contra o próprio cliente.

      Se ele não te repassar você poderá entrar com pedido perante a Ordem dos Advogados e na Justiça também.

      Boa sorte nas negociações.

  103. Bom dia Breno!

    Vi que o advogado não costuma receber mais que 20% em honorários.
    Porém, ele pode cobrar 20% do crédito principal (Precatório) + sacar o RPV total do cliente?

    E apenas de curiosidade, é comum o RPV em sucumbência ter um valor alto para o advogado? Tendo em mente que já foi feito um saque de precatório e aguardo mais um.

    • Bom dia, Douglas. Agradecemos sua mensagem.
      O advogado costuma receber i) Honorários Contratuais, e ii) Honorários de Sucumbência.

      Os honorários contratuais são descontados do RPV ou do Precatório, que são pagos na mesma oportunidade que o autor recebe.

      Os honorários de sucumbência são fixados pelo Juiz e não são descontados do cliente. Eles geram um RPV ou um Precatório independente para o Advogado.

  104. Bom dia! eu tenho um precatório pra receber, foi os advogados do sindicato que deu entrada eu era um dos diretores do sindicato, e na época falou que n iriam me cobrar os honorários deles so o processo secundário, eu so assinei a procuração para dar a entrada, e agora estão me cobrando os honorários deles o que eu faço.

  105. bom dia ! eu tenho um precário para receber na época eu era da diretoria do sindicado do meu trabalho, os advogado do sindicado deu entrada no meu caso e falou que so iria cobrar os honorários de sucumbência, que eu precisava pagar os contratos contratuais e agora depois da causa ganha esta me cobrando o contrato contratual o que eu faço se .eu so assinei a procuração para dar entrar no meu caso, n tinha nenhum percentual

    • Boa tarde, Senhora, Patrícia, se a senhora não assinou nenhum contrato que dá direito ao advogado aos honorários contratuais, logo, a senhora não terá que pagar.
      Importante verificar os documentos do caso da senhora.

      Atenciosamente,

  106. o adv.gado pediu levantamento do precatorio (70% meu com reserva de 30% de honorarios advocatícios, isso está no Instrumento particular de cessão tbm e foi acordado entre nós). O juiz autorizou a expedição do mandado de levantamento do 70%, como funciona o deposito? ex: precatorio valendo 100 mil, 7 0mil do cliente e 30 mil do advgoado….o juiz libera os 100 mil (solicitando mle total) ou só vai liberar os 70 mil? o advogado vai ter q entrar com uma petição pra receber os 30 mil dele ou já recebe tudo de uma vez?

    • Bom dia Fábio, obrigado pela mensagem. Depende. Se você assinou uma procuração com esses poderes específicos (levantamento de alvará) ele poderia sim levantar o recurso em seu nome, solicitando a transferência para sua conta.
      Um abraço cordial,

  107. O problema que quando a gente assina o contrato com advogado,sem querer acaba assinando procuração com amplos poderes, aí que mora o problema,as vezes na procuração ele põe diferente do que a gente combinou, aí a gente dá por fé que vai verificar descobre que deu procuração para o advogado,ele não fala nada, daí surge a preocupação,se o advogado induziu a gente assinar a procuração de maneira dissimulada, como confiar?

  108. Não entendo como mudaram a lei p dificultar p credor, pq o q mais tem é advogado q se aproveita da honestidade e confiança q o cliente lhe passa, meu pai tá c esse problema o advogado se recusou a deixar o processo e agora ele pode pode fazer o saque desse valor sem meu pai estar junto? Como fica se ele não repassar o valor p meu pai?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O valor é depositado no nome do autor e não do advogado. Desta forma se comparecer com sua documentação eles devem sim te fornecer informações.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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