ACORDO DIRETO EM SANTA CATARINA PARA PRECATÓRIOS!
No final de 2017, o Governo do Estado de Santa Catarina destinou R$ 509 milhões de depósitos judiciais ao pagamento de precatórios. Com isso, pôde disponibilizar cerca de R$ 256 milhões para o pagamento de precatórios por meio de acordo direto. O pagamento permitirá que muitos credores recebam os valores devidos, além de diminuir o montante de precatórios atrasados estaduais.
Precatórios e Depósitos Judiciais
Os precatórios são ordens de pagamento que representam uma dívida da Fazenda Pública. Todos os anos, as entidades públicas devem destinar um valor ao pagamento dessas dívidas. A regra é: precatórios emitidos até 1º de julho de determinado ano sejam pagos até o final do ano seguinte. Por sua vez, precatórios emitidos após essa data devem ser pagos até o final do ano subsequente. Ou seja, precatórios emitidos até 01/07/2018 deveriam ser pagos até o dia 31/12/2019, enquanto os emitidos após aquela data seriam pagos até 31/12/2020.
Entretanto, nem sempre o Poder Público é capaz de quitar todos os seus precatórios. Se fosse obrigado a realizar todos os pagamentos de imediato, atividades essenciais, como gastos com saúde e educação, poderiam ser comprometidas.
Assim, a lei determina que é possível o pagamento fora do prazo indicado acima. Além disso, se o orçamento anual não for capaz de quitar os respectivos débitos, incidirão juros sobre os precatórios atrasados.
Com o passar do tempo, a legislação tem tentado inserir novas alternativas, que auxiliem os entes públicos a ficar em dia com suas obrigações.
Modalidades para pagamento de precatórios
Nesse sentido, duas modalidades foram essenciais para que a proposta realizada por Santa Catarina fosse possível.
Em primeiro lugar, a legislação nacional autoriza que os estados realizem acordos diretos para o pagamento de precatórios. Assim, um credor poderia abrir mão de parte do valor a receber, para que o pagamento fosse realizado imediatamente. Ou seja, ao invés de permanecer na fila de precatórios e esperar possivelmente anos para receber, o credor poderia aceitar o valor com desconto para liberá-lo mais rapidamente. Mas vale ressaltar que a lei só permite que metade dos valores disponibilizados pelos estados sejam utilizados para pagamentos por acordo. A outra metade deve, necessariamente, ser utilizada para avançar na fila dos demais precatórios.
Além disso, a Constituição Federal permitiu que fosse utilizada parte dos depósitos judiciais dos estados para o pagamento de precatórios (para compreender melhor esta questão, vale conferir Depósitos judiciais e precatórios).
A liberação de Santa Catarina
Fazendo uso da autorização constitucional, o estado de Santa Catarina promulgou a Lei Complementar nº 706 – LC 706/2017, de 29 de setembro de 2017.
A lei estadual permitiu que 20% dos depósitos judiciais existentes no estado fossem utilizados para o pagamento de precatórios. Desse valor, metade (10%) seria destinada aos precatórios estaduais. A outra metade (10%) seria destinada ao pagamento das dívidas dos municípios. Foi a partir disso que destinaram cerca de R$ 509 milhões de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios.
Como explicamos acima, aproximadamente metade desse valor deverá ser utilizada para quitar os precatórios que estão na fila para pagamento – ou seja, aqueles que não realizaram acordo. Assim, para os clientes dispostos a realizar acordos diretos em Santa Catarina, ficaram disponíveis cerca de R$ 256 milhões.
Entendendo a LC 706/2017
Mas são necessárias algumas ressalvas sobre a liberação estatal. Primeiramente, a LC 706/2017 determinou que os depósitos só poderiam ser usados para o pagamento de entes inseridos no regime especial. Esse regime diz respeito aos precatórios dos estados, municípios e Distrito Federal vencidos até o dia 25/03/2015. A Emenda Constitucional 99/2017 determinou que essas dívidas devem ser quitadas até o dia 31/12/2024. Entre outras coisas, permitiu que depósitos judiciais fossem utilizados para auxiliar nesse objetivo (desde que cumpridas certas regras).
Na prática, isso significa que os valores liberados por SC só poderão ser utilizados para o pagamento de precatórios vencidos até o dia 25/03/2015.
Além disso, mencionamos que o estado fará uso de 20% de seu saldo de depósitos judiciais, certo? Entretanto, esse percentual não é calculado sobre o total dos depósitos possuídos pelo estado, pois foram previstas algumas exceções. Nesse sentido, merece destaque que não serão utilizados valores depositados em processos de natureza alimentícia ou em processos criminais.
Por fim, outro ponto merece destaque. A LC 706/2017 estipulou que os descontos estipulados nos acordos diretos não poderão exceder 40% do valor total dos precatórios. Ou seja, o estado não poderia efetuar acordo para realizar o pagamento de apenas metade do precatório, por exemplo.
Os termos do acordo direto em Santa Catarina
No dia 26/03/2018 o Edital nº 01/2018 convocou os interessados em realizar acordo direto em Santa Catarina. O documento estipulou o prazo de 02/04/2018 a 01/06/2018 para que os credores fizessem sua habilitação. Assim, os interessados deveriam fazer um requerimento perante a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Foram estipuladas as seguintes faixas de deságio (ou desconto): 20%, 25%, 30%, 35% ou 40%. Ao realizarem sua habilitação, os credores realizavam sua proposta. A prioridade seria conferida às propostas com maior percentual.
Vale ressaltar que o acordo representa uma renúncia expressa de parte do valor do precatório. Ou seja, o credor não poderia arrepender-se posteriormente, por exemplo. O próprio modelo do termo de acordo elaborado pela Câmara de Conciliação de Precatórios da PGE afirma isso claramente, ao estipular que:
“Cláusula Quinta. O CREDOR declara que renuncia, de forma expressa e irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao deságio oferecido na conciliação e a eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive sobre os critérios de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.”
Impactos da Liberação
Em 2014, os entes públicos possuíam uma dívida acumulada em precatórios no valor de R$ 97,3 bilhões. Assim, as novas disposições sobre os valores disponíveis para auxiliar no pagamento representam uma tentativa de reduzir os débitos do governo.
Em particular, as possibilidades de realização de acordos com deságio e de utilização de depósitos judiciais oferecem alternativas importantes para que os entes públicos avancem em seus pagamentos. O estado de Santa Catarina não foi o único a fazer uso dessas possibilidades.
Os valores disponibilizados terão um impacto significativo tanto para o estado e seus entes públicos, enquanto devedores, quanto para os credores, que têm a alternativa de receber mais rapidamente. Mesmo que o ideal fosse todos os estados pagando em dia, essa medida diminui o tempo a receber. Assim cabe ao credor decidir se quer receber mais rápido mesmo que um valor menor. Ou se consegue esperar para receber o valor integral.
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