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4 maneiras de Antecipar o Recebimento de seu Precatório

4 MANEIRAS DE ANTECIPAR O RECEBIMENTO DE SEU PRECATÓRIO

Após anos esperando o término do processo, a justiça determinou que o Estado pague os valores devidos. Mas, infelizmente, o sofrimento não para aí. É preciso esperar o pagamento do Precatório. Uma espera que pode ser muito longa.
Mas é possível fugir da fila e receber a quantia devida antes do previsto. No post de hoje, vamos aprender como antecipar o recebimento do seu Precatório.

duas pessoas fechando um acordo

Por que antecipar um Precatório?

Embora a Constituição estipule o pagamento de Precatórios para até 2 anos e meio, isso nem sempre acontece. Alguns estados e municípios estão com filas enormes, com mais de 15 anos de atraso na quitação das dívidas!
Muitos dos credores são funcionários públicos aposentados e idosos e, por isso, a espera pode não ser viável. Assim, antecipar o pagamento do Precatório surge como uma opção para desfrutar do dinheiro ainda em vida.
Quem possui alguma dívida urgente ou prefere investir a quantia também pode se beneficiar da antecipação do Precatório. O dinheiro na mão traz mais tranquilidade e opções para o beneficiário.
Existem três maneiras de antecipar o recebimento de um Precatório: entrando na lista prioritária, participando de acordos diretos com o governo ou vendendo. Conheça abaixo um pouco mais sobre elas.

1 – Lista de pagamento prioritária

Existem algumas regras que determinam o tempo em que um Precatório será pago. O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, garante que pessoas com mais de 60 anos tenham preferência em processos e decisões judiciais. E isso inclui o recebimento dos Precatórios. Além disso, portadores de doença grave ou deficiência física também tem direito a prioridade.
Por definição da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 (artigo 6º, inciso XIV), são consideradas graves as seguintes doenças:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna;
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
l) nefropatia grave;
m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
n) contaminação por radiação
o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
p) hepatopatia grave;
k) moléstias profissionais.

Já a deficiência está definida na Lei nº 13.146/15 (art. 2º, §1º):

Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      (Vigência)

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

Até quanto é possível receber no pagamento prioritário

Dessa forma, caso o credor cumpra algum desses critérios, a dívida entra na chamada fila prioritária e o pagamento é antecipado.
Nesses casos, o valor pago, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 99/2017, é limitado a cinco vezes o valor de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). E o pagamento varia de acordo com a unidade pública devedora pois está diretamente ligado à receita líquida.
Caso o valor a receber seja maior que essa quantia, o que ultrapassar o limite de cinco vezes a RPV, será pago pela lista cronológica. Para usufruir do benefício, os idosos e doentes graves devem ser os credores originais ou herdeiros do Precatório. Ou seja, os cessionários (pessoas que compram os precatórios) não têm direito a requerer prioridade.
Esse pedido de prioridade não precisa ser feito no momento da requisição. Assim, caso o beneficiário complete 60 anos depois que o Precatório é expedido, ele ganha o direito à prioridade.

2 – Acordos diretos com ente devedor


Outra forma de antecipar o pagamento do seu Precatório é participar dos acordos diretos com o ente devedor. Também conhecidos como leilões de Precatório, esses acordos consistem em negociação direta entre o Estado e o beneficiário.
Esse instrumento está previsto na Emenda Constitucional 94/2016, e agora na nova EC 99/2017. Metade do montante orçamentário previsto para pagamentos de Precatórios deve sempre ser pago no modelo de ordem cronológica. O restante, durante o período de regime especial, poderá ser usado para a negociação de acordos com os credores. A proposta possui percentual de deságio no valor mínimo de 25% e máximo de 40% sobre o crédito.
Esses leilões funcionam da seguinte maneira. O ente público devedor (estado ou município) publica editais de convocação de credores, com requisitos prévios. Algumas condições geralmente dispostas nos editais dizem respeito ao ano de vencimento do precatório e à possibilidade ou não de habilitar precatórios cedidos. É importante se atentar ao prazo para inscrição no edital e o montante provisionado pelo ente.
Mesmo assim, uma das maiores incertezas de quem tem um Precatório a receber não desaparecerá. As normas que regem as negociações indicam que o pagamento dos acordos celebrados será feito de acordo com os recursos disponíveis. Conclui-se, por isso, que a celebração do acordo não implica necessariamente que a dívida será paga imediatamente. Melhor dizendo, em alguns casos o governo ainda solicita mais de oito meses para quitá-la.
A menos que o credor tenha extrema urgência no recebimento do Precatório, os leilões podem não ser a melhor opção.

3 – Renúncia de valor para receber por RPV

Lembra os limites de RPV? Pois bem, se seu Precatório tiver um valor bem próximo desse limite, pode ser uma boa receber por RPV.
As Leis 8213/91 traz em seu artigo 128, caput, que caso o reajuste ou a concessão de benefícios previdenciários não ultrapasse R$ 5.180,25, o Autor poderá receber por RPV. Dessa forma, fica isento de ter de enfrentar toda a fila dos Precatórios.
Além disso, temos também a Lei 10259/01 para tratar das demandas Juizados Especiais.  Nesta é previsto que a renúncia do excedente ao limite do valor para viabilizar a expedição de requisição de pequeno valor – RPV, é faculdade do credor (art. 17, parágrafo 1º), pois, do contrário, o pagamento será sempre por precatório (art. 17, parágrafo 4º).
Funciona da seguinte forma, você comunica o tribunal desistindo do valor que ultrapassa o limite do RPV para poder receber de maneira mais rápida.
Essa notificação pode ser escrita a mão, mas necessariamente tem que conter os seguintes dados: Nome, endereço, CPF e  número do processo. Essa renúncia pode ser feita a qualquer momento, seja antes ou depois da expedição do ofício requisitório.

4 – Venda de Precatórios

Graças à demora no pagamento de decisões judiciais pelo governo, a venda de Precatórios tem se mostrado uma opção bastante vantajosa. Quem possui um Precatório a receber pode vender parte ou a totalidade dele para outras pessoas, independentemente da autorização do devedor.
A venda de Precatórios é autorizada pelo artigo 100 da Constituição Federal. Entretanto, segundo o Código Civil, o Poder Judiciário exige que ele seja notificado da cessão de crédito através de uma homologação judicial.
Mas para que o processo ocorra sem problemas, alguns cuidados devem ser tomados.
Primeiro, o credor deve procurar uma empresa especializada e demonstrar interesse em negociar o seu Precatório. Em seguida, é feito um levantamento do processo e análise jurídica para avaliar os riscos inerentes ao negócio.
Há casos em que existem vícios no curso do processo judicial que podem anular o Precatório mesmo após sua expedição. Isso ocorre quando o devedor ajuíza e ganha uma Ação Rescisória. Para quem não sabe, essa ação visa desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, de processo que não cabe mais recurso. Todavia, não é tão simples assim. Para propor esse remédio é necessário cumprir as condições previstas no artigo 966 do Código de Processo Civil:
I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar manifestamente norma jurídica;
VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

Conclusão da negociação

Após a análise, a empresa formaliza um contrato de cessão de crédito, com todas as informações legais, inclusive os cálculos do Precatório. O passo seguinte é entrar em contato com investidores e negociar os valores do crédito.
No processo de venda que o valor negociado é o que apresenta maior variação. Dependendo do tipo de Precatório (municipal, estadual ou federal) o valor a ser recebido fica entre 20% e 80%. Entretanto, o mercado de cessão de crédito está aquecido. O valor de venda de Precatórios já é bem maior do que há 5 anos.
Vale ressaltar que a cessão de titularidade do Precatório só pode ser realizada caso o credor não tenha dívidas. Caso seja identificada a existência de débito anterior à venda, pode ocorrer a penhora do Precatório, com objetivo de diminuir as fraudes contra credores.
Por isso, a principal dica para que a venda seja realizada com segurança é procurar uma empresa comprometida e responsável.

Neste artigo vimos que existem formas de antecipar o recebimento de Precatórios. Após da demora dos processos e decisões judiciais, ainda existe a espera pelo pagamento. Por isso, muitas pessoas não podem ou preferem não aguardar o fim desse processo, que pode demorar vários anos. Logo, antecipar o pagamento do Precatório permite aproveitar o dinheiro com mais rapidez e tranquilidade.

Você possui um Precatório e quer antecipar o pagamento? Entre em contato com a gente. Teremos prazer em ajudá-lo!

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