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10 Perguntas frequentes sobre precatórios e RPV – Parte 1

pontos de interrogação

10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRECATÓRIOS E RPV – PARTE 1

Por Beatriz Ramirez

Receber uma requisição de pagamento após vencer uma disputa judicial com um órgão público é um alívio. Porém, podem surgir dúvidas pelo caminho antes do valor cair na conta. Para que você possa entender melhor como todo o processo funciona, vamos responder 10 perguntas frequentes sobre precatórios e RPV.

A ideia é transformar um tema complexo em um assunto mais acessível como, por exemplo, por que um precatório ainda não foi pago. Antes de responder as perguntas, é importante ter conhecimento sobre os diferentes tipos de requisições. Vamos lá?

As diferenças entre precatórios e RPV

O precatório é uma requisição pela qual se recebe o pagamento de uma dívida pública  a partir de uma sentença judicial. A ação é classificada dessa forma quando se trata de um valor acima de 60 salários mínimos.

Precatórios podem ser divididos em duas categorias:  alimentar (salários, pensões, indenizações por invalidez ou morte e aposentadorias) ou de natureza não alimentar (outras espécies, como tributos e desapropriações).

O benefício é pago em ordem cronológica de apresentação ao Tribunal. Idosos e portadores de doenças graves têm preferência na fila. Os precatórios alimentares também saem com mais rapidez do que os de natureza comum.

Já a RPV é uma Requisição de Pequeno Valor, que se refere a uma quantia que a Fazenda Pública deverá pagar, quando condenada em processo judicial. A principal diferença é que essa dívida fica abaixo de 60 salários mínimos. Ao superar esse valor, torna-se um precatório.

Quando há crédito orçamentário, o pagamento de uma RPV é feito antes do acerto de um precatório. Logo, sua fila é mais rápida. Isso ocorre, pois a requisição tem um valor menor.

 10 dúvidas mais comuns sobre precatórios e RPV

Agora que você já conhece as diferenças entre os precatórios e as RPVs, chegou a hora de aprofundar um pouco mais no assunto.  Vamos compartilhar com você as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse tema.

1. Qual é o prazo para pagamento de precatórios e RPVs?

O precatório (PRC), que indica valores acima de 60 salários mínimos, deverá ser pago no ano seguinte, quando apresentado até 1º de Julho. O período se estende para até dois anos, se a requisição for encaminhada após essa data. Os prazos seguem determinação da Constituição Federal, art.100, § 5º. Já a Requisição de Pequeno Valor (RPV), que indica valores até 60 salários mínimos, tem o prazo de 60 dias para o pagamento. Na prática, o depósito na conta pode demorar mais tempo, devido à falta de orçamento.

2. Toda ação contra um órgão público é um precatório?


Não, nem toda a ação contra órgãos públicos é classificada dessa maneira. Os precatórios são requisições com valores acima de 60 salários mínimos. Quando for abaixo desse teto, a ação é julgada como uma RPV.

3. Como acontece a inclusão de um valor na lista de precatórios?

A ação passa para trânsito em julgado, e o titular, com a ajuda do seu advogado, solicita a confecção do ofício requisitório ao juízo do processo. Então, o juiz encaminha esse documento ao presidente do Tribunal de Justiça para autorizar a expedição do precatório.

4. O pagamento dos precatórios é sempre em ordem cronológica?


Os pagamentos levam em consideração dois parâmetros: a ordem constitucional cronológica e as prioridades. Na fila de preferências estão os maiores de 60 anos, deficientes físicos e pessoas com doenças graves. Na preferencial, também entram os precatórios alimentares, que são pagos prioritariamente e depois os de outras espécies.

5. A regra de prioridade é para todos os tipos de precatórios e RPVs?

Não. A fila prioritária é válida apenas para os precatórios alimentares. A regra não se aplica aos precatórios de natureza comum, nem às RPVs.

6. Como posso requerer a preferência por idade?


A prioridade para os credores com mais de 60 anos não precisa ser requerida. Essa informação já é avaliada no ofício requisitório pelo juízo da execução, a partir da data de nascimento informada.

7. Como posso requerer a prioridade por doença grave ou deficiência física?

A prioridade por doença grave ou deficiência física precisa ser solicitada ao juízo da execução. Ao ser concedida, a condição será informada ao presidente do tribunal, incluindo o nome do beneficiário na fila preferencial.

 

8. Posso ceder meu precatório a terceiros?

Sim. De acordo com o art. 100, § 13º da Constituição Federal, é possível realizar a cessão dos créditos, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

9. Como proceder no caso de cessão de crédito?

A cessão de crédito deve ser informada diretamente ao juízo da execução. Depois de homologar o pedido, a informação irá para o presidente do tribunal. Assim, na hora dos depósitos os valores ficarão disponíveis para o cessionário.

10. Posso transformar meu precatório em uma RPV?

Sim. Porém, não é possível fazer a solicitação no tribunal. Caso o beneficiário queira transformar seu precatório em RPV, deverá informar ao juízo da execução. Caso o pedido seja deferido, o juízo determinará que o presidente do tribunal cancele o sistema de precatório, passando para a emissão da RPV. É importante salientar que ao fazer isso, o credor renuncia todo o valor que excede 60 salários mínimos.

 

Agora que você já tem as respostas para as perguntas frequentes sobre precatórios e RPV, esse assunto não é mais tão nebuloso. Se ainda ficou com dúvidas, deixe seu comentário aqui no blog. Nós vamos te ajudar!

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