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Como é definido o valor limite da RPV?

limite RPV

COMO É DEFINIDO O VALOR LIMITE DA RPV?

Você sabe o que é uma RPV e qual seu valor? E o que diferencia uma RPV de um precatório? Vem com a gente para entender melhor sobre esse assunto!

Primeiro, é importante definir o que é Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim como o precatório, RPVs são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública. Além disso, em alguns estados, como São Paulo, chamam-nas de Obrigações de Pequeno Valor (OPV).

A grande diferença entre eles está no valor. A quantia máxima paga em uma RPV corresponde ao valor mínimo para considerarmos a dívida como um precatório.

Para explicar melhor, vamos supor que alguém processe a prefeitura de Belo Horizonte por erro de cálculo em impostos e ganhe o processo. O valor a ser pago de indenização é de R$ 7 mil. Entretanto, para esse ente devedor, o valor mínimo para ser considerado precatório está estipulado em R$ 7.507,49, conforme previsto na Lei n. 11.158/2019. Como o valor do teto é maior que o da indenização, ela será paga em forma de RPV.

É importante destacar que o teto pode alterar dependendo do devedor. Mas não precisa se assustar, pois mais à frente veremos como isso funciona.

Como saber qual é esse limite?

Na regra geral, o valor da RPV é definido na própria Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT. Portanto, o teto estipulado é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, caso não haja norma local que estipule outros limites.

Em 2023, o salário mínimo corresponde a R$ 1.320. Portanto, tirando como base a especificação da Constituição, o valor máximo da RPV para municípios é R$ 39.600,00. Seguindo a mesma lógica, para os estados é R$ 52.800,00 e para a União é R$ 79.200,00.

Outras unidades utilizadas:

Na Constituição, definimos o valor da RPV em quantidade de salários mínimos, mas podemos estipulá-lo em outros parâmetros.

Alguns entes federativos, como o município de Belo Horizonte/MG, optam por utilizar o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como teto, cujo valor atual perfaz a quantia de R$ 7.507,49, conforme os ajustes realizados em 2023. Alguns estados também adotam esse valor para teto, como por exemplo o estado de Alagoas.

Outra grandeza utilizada são as denominadas as Unidades Fiscais. Essas unidades são fatores de correção do valor dos impostos no Brasil. A maioria dos estados e municípios não aplica mais esse tipo de unidade, mas alguns optam por utiliza-los para determinar o teto da RPV.

Dentre as mais comuns estão a UFIR (Unidade Fiscal de Referência), UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).

A aplicação desse fator de correção segue a mesma lógica utilizada para a contagem a partir de salários mínimos. No Ceará, por exemplo, nos termos do artigo 1ª da Lei Ordinária Estadual n. 16.382/2017, considera-se como obrigação de pequeno valor para a Fazenda Estadual o valor referente a 2.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado – UFIRCE. Uma vez que a unidade da UFIRCE equivale a R$ 5,49228 (aproximadamente cinco reais e quarenta e nove centavos), o teto da Requisição de Pequeno Valor no estado corresponde a R$ 13.730,70.

Prazo de pagamento:

Segundo o artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil: “o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição”. Sendo assim, a para maioria dos entes federativos, o prazo máximo para pagamento da RPV será de dois meses.

No entanto, o CPC, que definiu a norma geral de definição do prazo para pagamento, pode ser alterado em estados e municípios mediante a aprovação de alguma legislação especial.

No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei n. 11.377/2003, no § 2º de seu art. 1º, estipulou o seguinte: “(…) e desde que o valor, nesse momento, seja igual ou inferior a 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, caso em que a liquidação será feita em até 90 (noventa) dias, a contar da intimação da entidade devedora” – original sem destaques. Assim, o prazo limite, antes definido pelo CPC de dois meses, passa a ser válido como 90 dias para as RPVs no estado de São Paulo.

Vantagem da RPV em relação ao precatório:

Para quitar as dívidas públicas, especificamente os precatórios, o Governo aloca anualmente um montante específico determinado pela LOA. Geralmente o pagamento é em ordem cronológica, priorizando aqueles que estão na fila há mais tempo.

No entanto, no caso dos precatórios de devedores que estão no regime geral, a observância da ordem cronológica pode não ser tão relevante, pois os pagamentos são efetuados em grandes lotes. Isso significa que quase todos os credores com precatórios registrados no mesmo ano de vencimento são pagos simultaneamente. Ademais, os precatórios podem ter valores bastante elevados.

Já para o caso dos devedores em regime especial, é comum que o montante alocado para o pagamento não seja suficiente para cobrir todos os precatórios devidos, fazendo com que o credor possa ter que aguardar anos para receber.

Se formos analisar, seria injusto, de certa forma, que uma pessoa que possui um precatório de R$ 2 mil demore o mesmo tempo, que uma pessoa com precatório de R$ 300 mil, para receber. Dessa forma, a RPV se mostra como uma maneira mais rápida do pequeno credor receber seu dinheiro.

E você? O que acha sobre as RPVs? E sobre os valores máximos delas? Deixe seu comentário aqui embaixo pra gente! Até o próximo post!

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