Contribuição Previdenciária em Precatórios

Atualizado em 27 de fevereiro de 2020 por Flávia

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM PRECATÓRIOS

Semana passada na série Precatórios e Números você conferiu o nosso post sobre ITCD em Precatórios. O assunto do post de hoje é Contribuição Previdenciária em Precatórios.

 11%

INSS


Esse é o percentual que pode ser cobrado de contribuição previdenciária em Precatórios dependendo da origem da Precatório.  Para se ter certeza do percentual de desconto tem que se saber, primeiramente, o tipo de regime de contribuição e a situação do servidor. Lembrando que Precatórios comuns são isentos de pagamento da contribuição.

Tipo de regime e a Contribuição Previdenciária em Precatórios

O tipo de regime se divide em dois: Geral e Especial. O regime Geral é o do INSS, cuja tabela de contribuição é bem conhecida. As alíquotas variam então entre 8 e 11% dependendo da faixa salarial, como se pode ver abaixo.

Contribuição dos segurados da previdência social
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.659,388%
de R$ 1.659,39 a R$ 2.765,669%
de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3111%

 
O Regime Especial ou Regime Próprio de Contribuição varia conforme a instituição devedora. A Constituição estabelece que a alíquota mínima de contribuição dese regime deve ser igual de servidores públicos federais, que hoje é 11%.
A maioria desses regimes não supera a alíquota mínima mas, por exemplo, o regime de Previdência dos servidores públicos do estado da Bahia estabelece uma alíquota de 12%.
Assim sendo deve-se avaliar o alíquota do praticado pelo sistema de previdência próprio, para não haver surpresas no pagamento e receber um valor menor que o esperado.

Influência da situação do servidor público

No momento de recebimento do Precatório deve se analisar a situação do servidor: se ele é ativo, inativo ou está doente.
No caso de servidores ativos, a dedução será conforme explicado anteriormente, com base apenas na alíquota do regime de previdência.
Para servidores inativos, antes da dedução da contribuição, deve ser retirado o valor do teto previdenciário do valor a ser deduzido. Com esse exemplo vai ficar um pouco mais claro. Imagine que o credor do Precatório seja um servidor público aposentado, ou inativo, e tem um valor a receber de 40 mil reais. Para o cálculo da dedução, primeiro se subtrai o valor do teto previdenciário ( R$5.531,31 em 2017) e depois aplica-se a alíquota. No nosso exemplo será aplicada a taxa de 11% sobre R$34.468,69 ou seja R$3.791,56. Assim o credor receberá, considerando apenas descontos previdenciários, R$36.208,44.
Já para servidor doente o valor a ser subtraído é maior. Assim, antes da contribuição, deve ser retirado do montante duas vezes o teto previdênciário. Assim sendo, é possível ser isento caso o valor a recebido seja menor do que R$11.062,62. Vamos exemplificar com um Precatório também de 40 mil reais. Neste caso, a aliquota de 11% incide sobre R$ 28.937,38 fazendo com que o valor a ser pago à Previdência seja de R$3.183,12. O credor recebe assim R$36.816,88.

Pagamento da Contribuição Previdenciária

Ao contrário do imposto de renda, a contribuição previdenciária é paga antes mesmo do credor receber o valor. O juízo de execução é o responsável por emitir a guia de pagamento e anexar ela ao alvará. O alvará de pagamento é o documento que será encaminhado ao banco para efetuar o depósito na conta do beneficiário.  Assim o credor já recebe o valor deduzido, e os comprovantes de pagamento da contribuição são incluídos no processo.
 
Ficou alguma dúvida?

dúvidas precatórios

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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32 comentários

  1. Boa tarde, qual a base legal para desconto de valor relativo ao INSS em precatório emitido em favor de servidor municipal aposentado? Tenho um precatorio a receber, inclusive, em razão de abono de permanência e vi que na tabela de cálculos apresentada existe desconto referente a previdência

    • Olá Elaine, tudo bem?

      O desconto previdenciário não depende do credor e sim sobre o que foi pedido. Por exemplo, se o precatório for referente a horas extras que não foram pagas, há desconto previdenciário porque ele deveria ter sido cobrado à época. Mas no seu caso específico, a princípio, o desconto parece ser indevido. Assim o ideal é pedir que seu advogado faça uma petição para informar ao tribunal que você é isenta e anexando a documentação necessária.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Recebi um precatório do estado de MG em 2013. Como sou funcionário público federal pós emenda 41/2003, portanto só me aposento com proventos proporcionais, há como computar esses valores como contribuição ao instituto de mg, IPSEMG para melhorar minha base de cálculo dos proventos? À época paguei ,mais de 7.000 de IPSEMG no meu precatório.

    • Olá Luis Fernando, tudo bem?

      Depende do assunto do precatório. Pelo que entendo de aposentadoria, o valor é dado pela média dos salários e não pela contribuição em si (por mais que os dois tenham alguma relação, já que quanto maior o valor do salário maior a contribuição). Assim, no meu entendimento, para você ter um aumento, esse precatório teria que ser relativo a eventuais diferenças salariais. Dessa forma o valor médio de contribuição seria maior. Mas eu não sou um especialista no assunto e o ideal seria procurar um contador já que ele convive com esse assunto mais do que eu.

      Mesmo assim espero ter te ajudado de alguma forma 🙂

  3. Sou advogada e aposentada da polícia civil. Aposentei por decisão judicial, que pela demora no cumprimento da execução provisória me concedeu uma multa de 100 mil reais, já transitada em julgado, agora como advogada iniciante preciso peticionar o precatório deste valor, 100 mil, meu regime de previdência é próprio. Qual é o valor da previdência que coloco no termo de peticionamento do precatório? E do IAMSPE qual seria também a porcentagem/valor que coloco no termo? Grata

    • Olá Maria, tudo bem?

      A alíquota previdenciária depende do estado. Como você citou IAMSPE creio que seja São Paulo onde a alíquota ainda permanece em 11%. Já para o IAMSPE diretamente, pelo que vi a alíquota é de 1% para servidores inativos, que seria o seu caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Gostaria de saber qual a porcentagem do imposto de renda a me cobrar sobre uma precatória de atrasado de aposentadoria…..valor a receber beira os 500 mil qual a porcentagem sobre isto..

  5. Sou servidora pública e Recebi precatório constituído do principal + juros + atualização monetária. A CPPS incidiu sobre o montante. Isto está correto?

  6. Sou advogada e professora e já contribuo sob o teto previdenciário. Ocorre que ao receber um RPV a titulo de honorários sucumbenciais a contadoria do tribunal descontou 20% a titulo de INSS. Através de uma petição impugnando os calulos apresentados pela contadoria, é possível que o juiz despache no sentido de não descontar contribuição previdenciária?

    • Tatiana,

      Se ainda está na fase dos cálculos talvez seja possível sim, mas é necessário comprovação do pagamento do teto previdenciário. Caso contrário é possível também pedir a restituição do valor pago a mais. Este link aqui ensina como fazer o pedido de restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Manoel,

      PSS é a contribuição previdenciária. Dependendo do assunto do precatório (salários, horas extras, etc) é obrigado o pagamento sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia!!!
    Sou funcionário público e recebi um precatório, porém,foi descontado 22% de Previdência Patronal e 11% de previdência.
    É correto que eu pague “Previdência Patronal”?!

    • Getúlio,

      Previdência patronal é apenas pago pelas empresas. Assim, não teria porque você pagar isso sendo apenas funcionário público. Sugiro procurar seu advogado para entender sobre esta cobrança e pedir restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Tenho um precatório do Estado de SP no valor de R$ 551.371,95. No Ofício requisitório informa como contribuições o INST. de Previdência de São Paulo – IPREMSAOPAULO, o valor de: R$ 25.874,35 e de Assistência Médica, Hospital do Serv. Público de São Paulo – HSMSAOPAULO o valor de R$ 3.990,81 . A minha pergunta é: Serão esses valores descontados na hora do recebimento ( obviamente corrigidos ) ou o valor descrito independe e eu serei decotado 11% previdência e + 2% de Assistência mêdica?

    • Luzia,

      Geralmente estes valores são percentuais e são atualizados conforme o valor de face do precatório também é atualizado. Pelo que vi estes valores estão abaixo dos 11 e 2%, talvez porque eles incidem em uma base de cálculo menor, já considerando os honorários e o imposto de renda.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. sou funcionário publico FEDERAL, recebi precatório em março de 2019, mas estou de abono permanecia ou seja não pago mais PSS desde de 2014, è correto fazer descontos de PSS no precatório???

    agradeço!

    • Raimundo,

      O desconto de PSS tem a ver com a causa que originou o precatório. Se é referente a salários e, naquele momento, o desconto de PSS seria realizado, ele também será realizado no precatório, independente de sua situação.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde Breno … Em precatório contra o INSS .. referente a pensão por morte .. é descontado contribuição previdência no precatório ?…

  11. Boa noite. Para calcular a contribuição previdenciária a serdescontada do precat[orio do servidor ativo será sobre o valor final atualizado ou teremos de calcular mês a mes conforme a alíquota da época?

    • Andréia,

      O valor é cobrado sobre o valor principal, sem a inclusão de juros. O que, na prática, é o mesmo que calculado mês a mês, mas pode ser feito uma vez só na soma total.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde, sobre um precatório do INSS referente à atrasados de pensão por morte quais verbas incidem? Mesmo o valor mensal do benefício sendo equivalente à um salário mínimo?

    • Victor,

      De IR, apenas se o valor mensal for maior do que o piso. De INSS, a princípio não teria desconto, pois se trata de benefício de pessoa inativa.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. SOBRE ESSA QUESTÃO: . O juízo de execução é o responsável por emitir a guia de pagamento e anexar ela ao alvará. O alvará de pagamento é o documento que será encaminhado ao banco para efetuar o depósito na conta do beneficiário. Assim o credor já recebe o valor deduzido, e os comprovantes de pagamento da contribuição são incluídos no processo.
    O alvará é encaminhado ao banco e pago, como é informado esse valor ao INSS é o próprio banco que informa? Ou é através da Gfip/sefip?

    • Diana,

      O valor é retido pelo banco conforme as orientações do tribunal, do que consta no ofício requisitório. Assim, no informe de rendimentos que o banco te fornece, tem a informação de todos os valores deduzidos (INSS e IR).

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Receberei um precatorio que era do meu pai, sou sua unica herdeira so que sou aposentada por invalidez, o valor é alto, terei isenção ou se aplica a matematica acima. ???

    • Fernandes,

      A isenção se dá apenas se a Receita federal já conhecer sua isenção e ter aprovado ela. Caso contrário pagará o imposto normalmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. OLÁ, UM PRECATÓRIO DA NATUREZA TRABALHISTA (VERBAS NÃO PAGAS HÁ ÉPOCA) NO VALOR DE R$ 100.000,00 – A DÚVIDA É:
    CASO FOSSE NECESSÁRIA A RETENÇÃO DOS 11% O VALOR DE CONTRUIÇÃO SERIA LIMITADO AO TETO EM UMA CONTRIBUIÇÃO SÓ DE CARATER ACUMULADO? OU SEJA R$ 7.507,49 – OU TERIA QUE SER RECALCULADO MENSALMENTE E PAGO MES A MES?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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