Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre a possibilidade de cancelamento de Precatórios Federais. Hoje a reportagem é sobre a PEC dos Precatórios.
A Proposta de Emenda Constitucional 212/2016, também conhecida como a PEC dos Precatórios está finalmente pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados. O projeto de autoria do senador José Serra pretende estipular um prazo máximo para o regime especial de pagamento de Precatórios. Além de um percentual mínimo que seria depositado em uma conta administrada pelo tribunal regional.
A última alteração feita no projeto foi por sugestão da OAB que é referente justamente ao prazo. A sugestão, que foi aceita, impede que o prazo seja estendido além dos 10 anos. Isso se deve ao fato que um prazo maior iria de encontro à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357.
O que significa na prática a PEC dos Precatórios?
A PEC além de regulamentar o prazo, estipula um valor mínimo. Esse valor e baseado na Receita Corrente Líquida do estado ou município. A RCL é o valor de impostos e outras receitas do devedor com os descontos dos valores de previdência e assistência social dos servidores.
Os percentuais depositados são baseados na receita dos 11 meses anteriores, e um valor de mínimo 1/12 deve ser depositado a cada mês.
Sugestões da OAB
Além do prazo, outras sugestões da OAB também foram aceitas, como a ampliação do pagamento prioritário. Com isso idosos e portadores de doenças graves tem a possibilidade de antecipação do recebimento. Outra alteração, permite a compensação tributária por parte do credor do Precatório, mesmo que não haja legislação estadual/municipal permitindo. Isso permite a redução do volume dos Precatórios, que vem crescendo ano após ano a dois dígitos.
Haverá também um fundo garantidor que obrigue que o dinheiro depositado seja utilizado apenas para pagamento de Precatórios. Isso abre a possibilidade da utilização de depósitos judicias sem que o mesmo entre na conta do ente devedor.
Quanto os estados e municípios tem que pagar?
O mínimo estipulado na PEC dos Precatórios varia conforme a dívida atual que o estado ou município já possui. Caso o montante total de Precatórios seja inferior a 35% do valor da RCL, eles são obrigado a dedicar no mínimo 0,5% da renda por ano.
Já para Municípios que tenham mais de 35% da receita comprometida, o mínimo que eles tem que depositar na conta judicial é de 1,5%. Os Estados tem um limite mínimo de 2% caso estejam acima dos mesmos 35%.
Legitimação do acordo com credores
A PEC torna válido também os acordos com os credores, mas limita o valor a ser utilizado. Há a obrigação de se utilizar ao menos metade do total depositado no pagamento por ordem cronológica. A outra metade pode ser usada para acordo direto com credores, desde que o percentual de desconto do valor não seja maior que 40%.
Baseado no artigo do Consultor Jurídico do dia 16 de Setembro
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