Você sabe o que é ação coletiva?

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

VOCÊ SABE O QUE É AÇÃO COLETIVA?

Você como funcionário público, já deve ter ouvido falar de ação coletiva, certo? Ela é um instrumento legal que visa facilitar o ingresso na justiça por classes. Aqui embaixo vamos explicar melhor como ela funciona. Interessado?

Ações coletivas na defesa dos direitos individuais

Quando um determinado grupo de pessoas sentem que seus direitos foram desrespeitados ou ameaçados, pode-se ingressar na justiça. Mas individualmente nem todas as pessoas que estão na mesma situação poderiam ser beneficiadas. Assim, surge a possibilidade de se ingressar com uma ação coletiva na justiça. Agrupados em um só processo, geralmente representado por  sindicatos, a apreciação da causa pode alcançar uma parcela maior de indivíduos.
Como veremos mais adiante, se a condenação for contra a Fazenda Pública, o pagamento será feito através de Precatório ou RPV. O precatório depende de uma previsão no orçamento anual com uma ordem preferencial de pagamento aos seus credores. Ou para valores menores, a requisição de pequeno valor (RPV) será o meio de pagamento, que é bem mais rápido.

Ações Coletivas

Ao optar por ingressar com uma ação coletiva na justiça, o direito buscado não deixa de ser individual. Isto é, quando a causa é feita mediante ação coletiva, na prática o que muda é que toda a documentação dos interessados em determinada demanda são reunidas em um processo, que é analisado de uma só vez pelo juiz responsável.
Esse mecanismo, que traz uma maior agilidade e economicidade processual. E é regido pela Lei de Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em ambos estão previstos a proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos diversos instrumentos jurídicos — como a ação civil pública — que garantem a tutela efetiva desses direitos na sociedade.


Ação coletiva na Justiça do Trabalho

No âmbito trabalhista, normalmente, ações coletivas são impetradas pelos sindicatos, a quem cabe a tutela dos direitos dos trabalhadores e sua representação em juízo. Eles são responsáveis pelo recolhimento de toda a documentação necessária e pela proposição da ação na justiça.
Ao optar pela ação coletiva , além da vantagem já comentada sobre a maior agilidade na decisão da demanda, um ponto positivo a ser observado é em relação à uniformidade da decisão. Isto é: ao ao emitir uma só sentença. Assim, evita-se que haja disparidade de decisões para casos idênticos. O que contribui para a efetivação do princípio da isonomia, muito visado no mundo jurídico, e que prevê a igualdade perante à lei.

Ação coletiva contra a Fazenda Pública

No caso de ações coletivas contra a Administração Direta (União, Estados e Municípios) ou Indireta (Autarquia e Fundações Públicas), após o trânsito em julgado, ou seja, após a decisão definitiva do juiz, tem-se início a fase da execução da sentença proferida. E é nessa fase do processo que o credor poderá requerer o pagamento da quantia que lhe é de direito.
Para tanto, o presidente do tribunal onde tramita o processo, por solicitação do juiz que julgou a causa, deve emitir uma requisição de pagamento ao Ente devedor.
Essas requisições são feitas pelos precatórios ou RPVs. O precatório, como já foi citado, é uma forma específica que a Administração Pública dispõe de quitar suas dívidas com seus credores. Mas tem algumas especificidades, como veremos a seguir.

Como funcionam os Precatórios?

O Poder Executivo deve enviar seu Projeto da Lei Orçamentária até 31 (trinta e um) de agosto de cada ano. Nesse documento, além da previsão de outros custos governamentais, também consta o montante necessário para o pagamento dos precatórios, que devem ser protocolados até o dia 1º de julho.
As requisições recebidas no tribunal até este dia são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. As outras requisições, que são protocoladas após 1º de julho, também são convertidas em precatórios e incluídas
na proposta orçamentária, porém do ano subsequente.

Preferência de pagamento

O pagamento dos valores presentes na proposta orçamentária deve ser efetuado dentro do respectivo exercício orçamentário, mediante depósito junto ao tribunal requisitante e considerando as regras aplicáveis a cada tipo de crédito.
Os precatórios se dividem em dois grupos: os de natureza alimentar, que são aqueles que decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. E os de natureza comum, quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
Embora o pagamento dos precatórios siga uma ordem cronológica, a nossa Constituição também prevê um sistema de preferência. Possuem preferência na fila de pagamento os de natureza alimentícia
detidos por idosos (acima de 60 anos), por pessoas com doenças graves ou por pessoas portadoras de deficiência. Em seguida, a ordem é para os demais precatórios de natureza alimentícia.

Para saber mais sobre a preferência na ordem de pagamento dos precatórios leia aqui a o post sobre esse tema.

E as Requisições de Pequeno Valor?

Outra forma que os Entes Públicos dispõem de quitar suas dívidas, quando nesse caso o valor for abaixo do piso mínimo estipulado, é através das Requisição de Pequeno Valor – RPV . Por meio desses, o processo se torna muito mais rápido,
visto que, após notificado, o Ente devedor tem até 60 dias para realizar o pagamento. Depois de feito isso, o credor poderá sacá-lo diretamente no banco.
Atenção! É importante saber que o limite  da requisição de pequeno valor pode ser estabelecido através de lei por cada entidade pública devedora. Assim, cada ente público pode ter um limite diferente. Mas, a regra geral, é até de 30 (trinta) salários mínimos nos municípios. Já os Estados e o Distrito Federal são limitados em até 40 (quarenta) salários mínimos. No âmbito federal, a RPV atinge até 60 (sessenta) salários mínimos. Essa informação pode ser encontrada no site do tribunal em que o crédito foi inscrito.
Caso o valor da condenação ultrapasse esses limites, o crédito não poderá ser pago por RPV. A não ser que o credor renuncie ao valor que ultrapassar o teto, a fim de que seu crédito seja pago nesta modalidade.

 

RPVs em ação coletiva

Também existe a possibilidade do pagamento da dívida da Fazenda Pública ser efetuado através da requisição de pequeno valor individual.
Assim, não importa que o valor total da condenação coletiva ultrapasse o teto mínimo estipulado por cada Ente público.  O valor pode ser executado individualmente. Possibilitando assim, que pagamento seja feito via RPVs. Dessa forma, cada um dos credores da causa poderão sacar individualmente a quantia determinado pelo juiz no prazo estipulado.

A constituição permite?

Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Nele, a execução individual de uma sentença coletiva, via requisição de pequeno valor, não viola a regra constitucional. Porque ela veda o fracionamento de precatórios. Esta previsão está no parágrafo 8º do art. 100 da Constituição, que trata da impossibilidade de repartição do valor em uma parte por RPV e a outra por precatório.
Além disso, nas ações coletivas, quando há procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais. Ou seja, é possível que cada um dos atingidos individualmente pelo fato apreciado na demanda coletiva ajuíze sua própria execução individual. Mesmo que a sentença tenha sido proferida em local diferente do qual o interessado resida.

 

Ficou tudo claro? Se não for o caso comente aqui embaixo para que possamos tirar sua dúvida. Sugestões de melhoria e de temas para novos post também são bem aceitas.

 

Até o próximo post!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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34 comentários

  1. Olá,

    Fui procurado por uma empresa que deseja comprar antecipadamente o meu precatório (Federal). O valor oferecido já inclui os descontos de advogado (5%), PSS (11%) e IRPF (3%). Assim, do valor oferecido, já estariam descontados 19%, conforme exposto.

    No entanto, ouvi dizer que, apesar de ter tido 3% de desconto a título de IRPF como mencionado acima, na minha declaração anual seria obrigado a descontar mais 15% sobre o valor recebido da empresa antecipadamente. Chegaram a dizer também que, como a empresa já havia retido 3% na fonte, deveria pagar 12% na minha declaração. Algum desses casos procede?

    • Olá Guilherme, tudo bem?

      Quando realiza-se a venda de um precatório há o imposto sobre ganho de capital de 15%. Este imposto incide sobre o valor total recebido, já que para a receita, o precatório tem valor zero. O que faz com que todo o valor recebido seja ganho de capital. Desta forma na sua declaração você pagaria 15% e não 12%.

      Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto sugiro ler o post sobre IR na venda de precatórios e o de imposto de renda em precatórios

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Breno,
    Caso a empresa que deseja antecipar o meu precatório, já desconte 15% de IRPF na fonte, eu ainda assim terei que pagar esses 15% na minha declaração anual?

    Pergunto isso porque uma empresa me ofereceu o deságio com 3% de desconto no IR e outra me ofereceu já com 15% descontados a título de IR no valor a receber.

    Obrigado

    • Guilherme,

      O desconto na fonte é referente a causa do precatório, que neste caso específico é de 3%. Os 15% são apenas sobre o valor da venda. No geral, as empresas que compram precatórios não retem este valor, mas se for o caso deve haver comprovação do pagamento por parte dela para que você não seja obrigado a pagar novamente este valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. boa noite. tenho um precatorio municipal a receber .foi feito coletivo n de origem 0002126-
    02.2007.8.05.0248 n de proceeso 0001943-13.2018.8.05.0000. hoje sou aposentado por invalidez.gostaria de saber se tenho a preferencia pra receber o precatorio .

    • Olá José Paulino, tudo bem?

      Você pode ter prioridade no recebimento do precatório sim, mas deve fazer a requisição junto ao tribunal para que possa ter direito a ela, pois não é automática. A prioridade são pra pessoas com mais de 60 anos ou que possuam doença considerada grave, que estão neste artigo aqui.

      Só o fato de ser aposentado por invalidez, pode não te dar prioridade, sendo necessário verificar se você preenche os requisitos.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Obrigado pela informaçao .em tempo minha apoesentadoria por invalidez e uma amputaçao de membro inferior decorrente de uma neoplasia maligna de pele.Obrigado pela atençao.

    • José Paulino,

      No caso de neoplasia maligna, ela é considerada sim uma doença grave, podendo, dessa forma, conseguir a antecipação do recebimento dos valores. Mas o seu advogado precisa fazer o pedido de prioridade, já que não é algo automático.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa noite Breno
    localizei meu precatorio diz assim
    ordem-5 tipo N nat. alimentar ano orçamento 2019 prec.0001943.13.2018.805.0000-0
    quer dizer que sera pago este ano. Ele e municipal.

    • Olá José Paulino, tudo bem?

      Como disse anteriormente, o município de Serrinha está com o pagamento de precatórios em dia. Desta forma, espera-se que o pagamento de seu precatório seja ainda neste ano.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Edson,

      A princípio não pode entrar em um processo já existente, mas depende das características do seu processo. Quanto a iniciar uma nova ação coletiva, você deve aguardar juntar um número que considere razoável de pessoas, justamente pelo fato de talvez não poderem entrar outras novas depois.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa noite Breno
    Quero sair do meu sindicato mas faço parte de uma ação coletiva.
    Eu fico fora da ação .
    O que faço?
    Sou funcionário público estadual aposentado

    • Olá José tudo bem?

      Pesquisei um pouco sobre o assunto mas não ter certeza de uma solução. O sindicato não funciona como seu representante, o que tornaria simples a troca dele por outro advogado, nem como dono da ação, já que você poderia fazer acordo individual e desistir da ação. Assim, não tenho certeza se a sua saída do sindicato representaria o fim da ação. Em tese, não. Só que como não sindicalizado talvez você tenha que pagar honorários advocatícios, que na maioria das vezes são gratuitos para os sindicalizados.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Oi boa noite, um advogado não poderia representar 24 profissionais de um hospital que querem pleitear insalubridade? Ou só poderia ser o sindicato?

    • Catarine,

      Para fazer uma ação coletiva, as pessoas devem ser representadas por alguma entidade, que pode ou não ser o sindicato. Caso contrário é necessário ações individuais.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Margit,

      Você como tem mais de 80 anos tem direito a preferencia no pagamento, porém é necessário, tanto para a venda quanto para o recebimento antecipado, que os valores estejam individualizados. O ideal é pedir ao sindicato para que realize isso.

      Espero ter ajudado 🙂

    • BRUNO SOU MARGIT.TENHO 81 ANOS.MEU PROCESSO COLETIVO FOI FEITO POR ADVOGADOS.TEMOS VALORES TOTAIS. Juiz decretou pagamento em Julhoadvogado diz que tem que esperar talvez 2 anos. Meu é pouco acho RPVcontra PMSP Preciso meu dinheiro agora.

      • Olá Margit, tudo bem?

        No caso de RPV não é para demorar tanto. São 60 dias para o pagamento. Mesmo sendo uma causa coletiva. Agora se é precatório você tem que pedir a prioridade por idade para que possa receber ao menos uma parte o mais rápido possível. No município de São Paulo a parcela prioritária é limitada a pouco mais de 113 mil reais.

        Espero ter ajudado 🙂

  8. Processo coletivo alimentar,do Iprem SP.esta para pagamento.Advogado disse que vai dois anos.Com 81 anos quero número RPV, quero vender.

    • Margit,

      No caso se for RPV o pagamento é em até 90 dias. Já se for precatório, é necessário ver se você está incluída no processo ou se está no nome do sindicato, porque, na segunda opção, é mais complicado a venda pois depende de anuência deles.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Ganhei uma causa coletiva pelo sindicato onde trabalhei, quero saber se os valores ganhos saem no Site da Justiça do Trabalho, detalhadamente, pois é diferente do resultado detalhado que está no Site, do final de outubro, e o que recebi, as papeladas é muito diferente, e muito abaixo,. recebi em maio desse ano, é normal ? Será que estou enganado, recebi muito diferente do que está no Site detalhado. Acho que devia constar esses valores no Site da Jus, estou certo? me ajude aqui, desde já fico agradecido pelo atendimento..

    • Rubens,

      Causas coletivas só tem a separação dentro do próprio processo. Desta forma é necessário verificar o cálculo e a separação dos valores, lendo o processo de execução de sentença. Alguns sindicatos pedem a separação dos ofícios requisitórios, enquanto outros não. Assim dependerá da “boa vontade” de seu sindicato.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Minha rpv está liberada,tenho 84 anos,vai cair na conta do advogado sem informações,como faço para saber quando vai?MLE, entregue a 90 dias.Nao consigo falar com advogado

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O valor é depositado no nome do autor e não do advogado. Desta forma se comparecer com sua documentação eles devem sim te fornecer informações.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  11. Meu marido teve o precatório depositado em conta judicial pela Fazenda do Estado de São Paulo em 30/06/2023, o seu processo é coletivo, porém até hoje (04/10/2023/ o juiz nem se quer autorizou o levantamento de valores.
    Posso registrar uma reclamação formal por essa demora?
    E o porquê esse depósito não é feito direto ao credor visto que a justiça brasileira é tão lenta?

    • Boa tarde! Esperamos que você esteja bem. Agradecemos pelo seu comentário e pela oportunidade de esclarecer suas dúvidas.

      Quanto aos precatórios, é importante salientar que todos eles são depositados em contas judiciais, e o credor deve tomar a iniciativa de efetuar o saque. É possível fazer uma reclamação formal, mas é importante mencionar que isso não garante necessariamente uma resolução imediata. Vale destacar que processos coletivos tendem a demandar mais tempo, uma vez que envolvem uma série de questões a serem analisadas.

      Estamos à disposição para auxiliá-la no que mais precisar. Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de informações adicionais, não hesite em perguntar.

      Atenciosamente,

      A Equipe Meu Precatório.

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