O que é Cessão de Crédito?

Atualizado em 8 de junho de 2020 por Flávia

Se você possui um Precatório e pretende vendê-lo, já deve ter se deparado com o termo cessão de crédito. Porém o excesso de expressões técnicas e a complexidade do assunto pode confundir qualquer um. Nos posts anteriores, já aprendemos como é feito o pagamento de Precatórios e conhecemos um pouco sobre o processo de venda desses títulos.
Hoje vamos conhecer um pouco mais sobre como é realizada a transferência de titularidade de um Precatório. Se você quer conhecer mais sobre esse mercado e ainda possuiu dúvidas sobre o assunto, não se preocupe. Neste texto, explicaremos de uma maneira simples o que é cessão de crédito e sua relação com o universo dos Precatórios. Assim, você terá mais segurança na hora de vender

Afinal, o que é cessão de crédito?

A chamada cessão de crédito nada mais é que uma negociação jurídica de transferência de obrigação, na qual o credor de uma obrigação, também chamado de cedente, transfere a um terceiro, conhecido como cessionário, o seu direito de crédito, independentemente da autorização do devedor.
De forma mais resumida, podemos dizer que a cessão de crédito nada mais é do que a venda da totalidade ou de parte do direito de crédito, ou seja, do direito de receber uma determina quantia pelo devedor. O cedente vende o direito de receber a quantia e o cessionário passa a ser o novo titular dessa dívida.
Com relação à garantia de pagamento do crédito, a cessão pode ser pro soluto ou pro solvendo.

Na cessão pro soluto, o credor responde pela existência e legalidade do crédito, mas não pela solvência do devedor. Ou seja, a garantia de pagamento não é responsabilidade do credor. Já na cessão pro solvendo ocorre o contrário. Além de garantir a legalidade do crédito, o credor também é responsável pela solvência do crédito.
Além disso, existem três situações em que a cessão de crédito pode acontecer. Na primeira delas, a cessão ocorre por determinação legal de substituição do credor. Por vezes, sentenças judiciais também resultam na mudança de titularidade. Mas o caso que nos interessa é quando há interesse voluntário por parte do cedente em vender o direito de crédito e é nessa categoria que as negociações de Precatórios se enquadra.

A cessão de crédito e a venda de Precatórios

Como você já deve ter imaginado, a compra e venda de Precatórios segue os procedimentos de uma cessão de crédito. Quem possui um Precatório pode vender uma parte ou a totalidade dele para outras pessoas, independentemente da autorização do órgão público devedor. O processo de venda é garantido pelo artigo 100 da Constituição Federal. Entretanto, de acordo com o Código Civil, o Poder Judiciário exige que ele seja notificado da cessão de crédito através de uma homologação judicial.
Nesse processo, o Estado analisa toda a documentação e valida a operação. Dessa forma, o novo dono do Precatório é incluído como um dos benefícios do crédito. Esse instrumento garante que a quantia devida não seja paga duas vezes e para credores diferentes.


A venda de Precatórios é um processo relativamente simples, mas exige alguns cuidados importantes para que tudo transcorra sem problemas.
Primeiro, o credor procura uma empresa e anuncia o interesse em negociar o seu Precatório. Em seguida, é realizado um levantamento do processo e uma análise jurídica para avaliar o fluxo da ação. Assim, é possível identificar se não existe algum impedimento para a cessão do crédito.
Após a análise ser aprovada, a empresa formaliza um contrato de compra e venda com todas as informações legais especificadas, inclusive com os cálculos do Precatório. O próximo passo é realizar contatos com os investidores e negociar os valores do crédito.
Para concluir o processo, é realizada uma escritura pública em cartório e, em seguida, o pagamento é realizado imediatamente.

Vantagens da cessão de crédito

O prazo para o pagamento dos Precatórios é muito longo, superando 20 anos em alguns casos. Por isso, muitas pessoas preferem não esperar o pagamento por parte dos órgãos públicos e decidem vender o seu direito de crédito e desfrutar do dinheiro com mais tranquilidade.
E em tempos de crise econômica, essa opção é ainda mais vantajosa. Você não precisa esperar que a União, o estado ou os municípios paguem o seu Precatório ou até mesmo correr o risco de não receber o dinheiro em vida.
E mesmo que as ofertas sejam menores que o valor real do seu Precatório, a certeza de receber ele antes do prazo de vencimento é muito mais vantajoso. Com o dinheiro na mão, você poderá investir em algum projeto pessoal ou pagar dívidas, por exemplo.
A venda de Precatórios surge, portanto, como uma forma de aproveitar o dinheiro com mais agilidade e segurança. E conhecer todos os procedimentos envolvidos nesse tipo de negociação é essencial para que o negócio seja bem-sucedido.
E a principal dica para que a venda seja realizada com segurança e sem procedimentos mal conduzidos é procurar uma empresa comprometida para que a sua solução não se torne um enorme prejuízo.


Quer entender ainda mais sobre Precatórios? Aproveite e acesse mais notícias do nosso blog! Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Então entre em contato com a gente! Ficaremos felizes de podermos ajudá-lo. Até mais!

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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44 comentários

  1. Por gentileza, se possível me envia a relação de documentos necessários para realizar uma possível negociação e venda de precatórios.
    Dede já agradeço.

    • Olá Aturi, tudo bem?
      Para realizar uma cessão de crédito é preciso os seguintes passos:
      – O credor que está realizando a venda estar habilitado no processo, isso é especialmente importante no caso de herdeiros;
      – Escritura pública ou um instrumento particular de cessão, registrados em cartório;
      – Protocolo no tribunal de justiça do estado originário do Precatório com todos os documentos relativos a negociação (documentos do credor, do comprador e relativos a negociação, assim como comprovante de pagamento.
      Depois disso o juiz do tribunal homologa a cessão e ela é publicada no diário oficial. A partir daí a cessão é considerada como concluída.
      O comprador exige os seguintes documentos:
      – Oficio Requisitório;
      – Comprovação que o credor está inscrito no processo;
      – CND’s do credor;
      – Documentação do credor (identidade, cpf, certidão de casamento e comprovante de residência)
      – Verificação de pendências judiciais ou dívidas com o estado;
      Se precisar de mais alguma ajuda com uma negociação pode nos procurar! Mande um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br que te ajudaremos!

  2. É a 1° vez que alguem explica tudo sobre os malditos precatórios!!
    Parabéns e muitíssimo obrigada!!! Então, meu prec publicado em julho de 2015 pode ser pago até 2024??? Vc tem alguma novidade sobre esses? E o din da recuperação fiscal do Rio que estava incluído o pag de prec?

    • Olá Teca!
      Muito obrigado! Nós que agradecemos a sua visita no nosso blog :).

      Isso mesmo. De acordo com a última emenda constitucional, os estados tem até 2024 para pagar os precatórios em atraso. Na prática, não se sabe se esse prazo será cumprido, pois ele já foi alterado algumas vezes. Resta torcer para que o governo consiga cumprir sua palavra 🙁

  3. Olá, existe a necessidade do cedente peticionar no processo o deferimento da negociação dos créditos?
    Ou já pode chegar no balcão da vara com a escritura publica e solicitar a homologação? Como é na pratica?

    • Olá Marcos, tudo bem?

      A constituição federal exige que o estado seja avisado da cessão de crédito. Assim, deve-se fazer uma escritura pública ou um instrumento particular de cessão, e fazer uma petição para que essa movimentação conste no processo além de protocolar no tribunal para que o juiz homologue. Em alguns estados, a homologação deve sair no diário oficial para ser confirmada.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Denise,
      É possível sim. Será considerado doação e você deve pagar ITCMD, que é um imposto estadual e a alíquota depende também do valor. Para entender mais sobre o ITCMD veja esse nosso post.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Tem uma empresa de alimentação e quero vendê-la. Surgiu um comprador e quer comprar, porém o mesmo só tem precatórios, solicitou q pegasse um empréstimo pela minha empresa q ele quitaria. Existe alguma forma dele comprar minha empresa com precatórios e eu receber em dinheiro ? Quais os riscos?

    • Olá Luis, tudo bem?

      Depende do precatório. Mas no geral não há como fazer um saque do valor do precatório imediatamente após realizar a transferência de titularidade. Isso só ocorreria se o dinheiro já estiver depositado em uma conta judicial, mas convenhamos, se esse fosse o caso o comprador teria o dinheiro para te pagar. Desta forma, para fazer essa operação você deve analisar quando o precatório oferecido vence e a fila de pagamento do estado ou município. O prazo para recebimento pode variar muito entre estados, chegando a 18 anos de atraso em São Paulo e zero atraso em Tocantins. Assim você só receberá o dinheiro após um certo tempo, apesar de que eles tem correção monetária (IPCA-E) e juros de 6% ao ano. O ideal, se possível seria uma composição entre dinheiro e precatórios, desde que estudado a estimativa de recebimento dos mesmos.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Quando eu compro um precatório federal após a expedição o precatório passa para o meu nome e eu consigo sacar sozinha ou continuará no nome do cedente e precisarei dele para sacar?

    • Após a escritura pública, você tem que fazer uma petição para que o juiz homologue a transferência. Dessa forma, quando chegar a sua vez de receber, o valor vai direto para você, sem a interferência da pessoa que vendeu o precatório.

    • Solange,
      ao vender seu precatório a terceiros, você transfere todos os direitos relativos a ele. Ou seja, qualquer juros ou atualização que tiver em seu precatório terá como beneficiário a pessoa que comprou. Grande parte das vezes os compradores já colocam esses acréscimos na sua conta para chegar ao valor oferecido.

  6. Bom dia ! Sou herdeiro de um precatório da minha mãe pensionista do estado estou em fase de habilitação é um processo que iniciou em 91…..em julho de 2018 foi autorizado para 2019 o pagamento …sei que o estado sempre paga com atrasos que dependendo da fila pode demorar …por isso quero vender uma parte dessa parcela inicial que já tem o valor .dois milhões 785. Desse valor será dividido por três pois tenho duas irmãs herdeiras …isso já descontados os 30% dos honorários e 2% da habilitação só o imposto de 15% que não sei ainda queria muito que os senhores podem analisar nosso processo…está em nome de Isolina Ilka Maia Coelho…os advogados são da Antonio Goveia….se precisar do número do processo eu envio por e-mail…agradeço!!

    • Olá José Maurício, tudo bem?

      Preciso saber o tribunal onde a ação foi julgada para poder fazer essa análise. Mas o imposto só será devido em causas alimentares. Como disse que sua mãe é pensionista, é possível que seja este o caso, a não ser que seja uma indenização.

      Com o tribunal consigo te ajudar mais, fico no aguardo 🙂

    • Olá Maurílio, tudo bem?

      Depende de vários fatores. Depende do ente devedor, do tamanho da fila, da posição do precatório na fila, do valor do precatório e por último se há a possibilidade de compensação de tributos com o precatório.
      Desta forma não tenho como te dar uma resposta definitiva sem saber nada sobre seu precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Luciano, tudo bem?

      Poder, pode. Apesar de não ser muito comum. A negativa da homologação nestes casos só acontece quando há algum problema na documentação enviada ou o juiz considera que o valor pago precatório é irrisório. Tirando isto, é raro que ocorra a negativa.

      Espero ter ajudado 😀

  7. Oi tudo Bem?

    O pedido de homologação da cessão de crédito do precatório é no próprio processo que originou o mesmo ou em processo autônomo de homologação?

    • Anelisa,

      O pedido de homologação de cessão é feito via uma petição no próprio processo que gerou o precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Edivaldo,

      Empréstimos consignados não é muito a nossa praia. Nosso foco maior é precatórios. Mas empréstimo consignado não se vende e sim faz portabilidade para outro banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Preciso fazer uma cessão de direito para meu marido receber um seguro hospitalar, pois não tenho conta em banco e o seguro só deposita na conta do sinistrado. Como faço essa cessão? obrigada

    • Neusa,

      No caso de seguros, não é nossa expertise. Mas a princípio não. O mais fácil seria abrir uma conta na lotérica, por exemplo.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. No meu caso que tenho três títulos de Crédito Judicial oriundos de dívidas de pessoas físicas somando 200 mil, devo seguir os mesmos trâmites para Cessão de Crédito? Homologar na justiça?

    • Os trâmites para a cessão de crédito apresentados no texto referem-se somente a dívidas da Administração Pública que se tornam precatórios.

  10. Ola, comprei um precatório, o juiz homolou de disse o seguinte (…) somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora (…), odvogado deve peticionar ao Tribunal e ao devedor diretamente? ou na comarca onde o juiz homologou? existe algum modelo de petição?

    • Tainan,

      A informação da cessão de c´redito deve ser feita na vara de origem do processo originário. Quanto a modelo de petição, cada tribunal tem a sua, sugiro consultar diretamente na vara de origem.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia, temos 03 precatórios previdenciários na família e gostaria de tirar algumas dúvidas.

    Como temos interesse em negociar estes precatórios (previdenciários) que foram inscritos agora em Agosto de 2019 (Alimentar), gostaria de saber se eu negociar estes precatórios ainda terei que pagar 15% de ganho de capital?

    O Ganho de capital é devido em qualquer tipo de cessão de crédito?

    Agradeço pela atenção.

    • Carlos,

      O ganho de capital, no caso da venda de precatórios é em cima do valor inteiro recebido, porque, para a receita, precatórios tem valor zero antes do recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. No caso se a pessoa pegar um empréstimo consignado ou um crédito pessoal direito no banco e passar pra uma financeira e a financeira se responsabilizar a pagar as parcelas isso é legal ?.. ex: o servidor possui uma margem consignavel e pega um emprestimo.. repassa esse valor a empresa e a empresa se responsabiliza em pagar as parcelas e depois quitar toda a dívida essa operação perante a lei é legal ?

    • Júlio,

      Pelo que entendi você iria fazer um empréstimo no nome de uma empresa, correto? A questão do consignado que ele é debitado diretamente do salário do servidor e dependendo do empréstimo a possibilidade de quitação antecipada não existe. Mas se houver você poderia fazer sim.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Leandro,

      Isso mesmo. Quem comprou paga imposto de ganho de capital sobre a diferença entre o valor recebido e o valor pago. A alíquota é de 15%.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde, existem empresas que ficam como cessionárias do direito ao recebimento de precatórios para realizar a intermediação do processo de compra e venda. Como garantir que irei receber os valores se a empresa falir ou fraudar ?

    • Michele,

      O prazo que estas intermediárias ficam com o crédito é relativamente pequeno, logo repassando para o credor final. Mas se acontecer uma falência, depende do contrato de prestação de serviços que eles assinarem com você. Caso contrário você tem que entrar na fila de credores da empresa em liquidação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Walter,

      Depende de vários fatores. Valor, devedor, ano de vencimento e tribunal são alguns dos fatores que influenciam na proposta. Dessa forma preciso saber essas informações para te dar uma resposta melhor.

      Fico no aguardo 🙂

  14. Boa tarde!! Sou funcionario publico e tenho uma margem de 40Mil
    Uma empresa finaceira me ligou oferecendo uma proposta de Cessão de credito, onde eu pegava toda a minha margem e repassava para eles e me davam 10% da mesma 4 mil reais.
    E ainda me disse que eu poderia futuramente realizar emprestimo com a mesma ,caso fosse necessario

    Minha duvida

    Qual seria a vatagem, além dos 4 mil?
    Como essa empresa devera fazer essa quitação ?
    É furada ou tem algo seguro ?

    Grato

    • Emerson,

      Basicamente você está pegando dinheiro emprestado para outra pessoa e recebendo 4 mil por isso. Só que o problema aqui é que as parcelas são debitadas diretamente do seu salário. Assim qualquer atraso da empresa, é arriscado. A segurança depende da empresa e do contrato que vocês fazem, para minimizar seus riscos.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa tarde
    Me chamo Tatiana
    Minha mãe fez no ano passado um contrato desse tipo foi dito que se tratava de Cessão de Crédito, mas na verdade trata-se, de um contrato de Mútuo Financeiro. Acontece que aceitamos por achar ser lícito. Desde Outubro/20 as parcela estavam creditando certinho em conta. Quando chegou em Janeiro/21 o valor não caiu aí fui reclamar e foi informado de um bloqueio na contando empresa o q achei muito estranho, enfim, ele pagaram na data que disseram q ia pagar com valor reajustado. Ao chegar nesse mês não houve pagamento e até aonde sei a conta continua bloqueada além de saber que um cliente ajuizou a empresa. Pelo que estou percebendo eles usam da falta de conhecimento das pessoas e vem com falsas promessas e a gente acaba aceitando. Eles fizeram um consignado no valor de quase 9mil e tivemos q transferir todo valor pra conta empresa informando que em 36meses não teria mais qlqr desconto pelo INSS
    Como proceder?
    É possível cancelar esse contrato sem que mamãe pague por qualquer ônus? Até porque entendo que fomos enganadas.
    No contrato diz que se cancelar antes do prazo terá de pagar por 20% e mais outro valor que não me recordo
    Ou seja, fizemos um empréstimo não ficamos com o dinheiro está sendo descontado normalmente e eles não cumprem com o contrato porque estão com problema na Receita, com certeza

    • Tatiana,

      Se eu entendi bem, vocês pegaram um empréstimo consignado para uma empresa e esta empresa prometeu te pagar o valor recebido em algumas parcelas, certo?
      Bem para ver a questão da legalidade do contrato sugiro procurar um advogado. Esta prática, por si só, não parece ser ilegal. Mas o contrato também pode ter brechar para uma quebra unilateral.

      Espero ter ajudado 🙂

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