Limite de RPV é mantido no RN!

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

Depois de decretar o estado de calamidade financeira do estado e culpar as gestões ineficientes passadas, Fátima fez vários decretos. Além disso reuniu mais de 10 propostas de lei que foram enviadas para apreciação dos deputados estaduais. A maioria deles visava, de alguma forma, diminuir gastos públicos.

Entre eles, estava um projeto que visava diminuir o limite de RPV atual.

Entenda o projeto de lei

O projeto de lei 008/2019 chegou a Assembléia Legislativa potiguar no último dia 11 de fevereiro. Ele pretendia alterar a lei estadual 8.428, de Novembro de 2003 e a lei estadual 10.166 de 2017.A primeira lei já havia reduzido pela metade o limite de RPV de 40 para 20 salários mínimos. Já a segunda alterou o limite para idosos que tenham 60 anos no momento da requisição para 60 salários mínimos

O projeto da governadora visava reduzir pela metade novamente este valor, passando para 10 salários mínimos, o que hoje é 9980 reais, independente da natureza da RPV. Dessa forma até mesmo os idosos seriam prejudicados por essa nova lei.

Apenas para referência, hoje o estado do Rio Grande do norte está quitando precatórios vencidos em 2012 e 2013.

Reação à alteração do limite de RPV

 

O autor da lei de 2017, Kelps Lima (SD), foi um dos primeiros a criticar o projeto da ex-senadora. Segundo ele isto era um retrocesso e iria batalhar para que o projeto de lei fosse retirado da pauta de votação.

A OAB local emitiu no dia 14 de fevereiro uma nota também criticando o projeto de lei de Fátima Bezerra. Nesta nota indicava que já tinha iniciado contatos com deputados para que o projeto de lei foi suspenso. Além disso pediu diálogo com a governadora através de uma comissão especial a ser criada que analisaria melhor a situação.

Já o deputado José Dias (PSDB) um dos lideres da oposição foi além. Disse que a proposta iria penalizar os mais pobres e os mais necessitados. Além disso considerou a proposta “burra” já que mais precatórios seriam criados o que geraria mais gastos com correção monetária e juros.

Contra à a parede a governadora voltou atrás

Diante de tanta repercussão negativa tanto nas redes sociais quanto de advogados e deputados, a governadora cedeu. Ela pediu para que o projeto que alterava o limite de RPV fosse retirado da pauta de votação.

O presidente da assembléia, Ezequiel Ferreira (PSDB) informou que a governadora o ligou solicitando a retirada da pauta, além de marcar uma reunião com a OAB. Ezequiel, que é de oposição ao governo, elogiou a atitude da governadora em favorecer o diálogo.

Além desta reunião, que ocorre nesta sexta-feira (15), uma audiência pública foi convocada por Kelps para segunda-feira.

Dessa forma ainda não há prevista uma data para que o projeto de lei possa voltar para a pauta de votação.

 

E você potiguar? O que achou desta notícia? Pensa que a nova governadora conseguirá dobrar a OAB e diminuir o limite de RPV? Ou que prevalecerá o bom senso e o limite permanecerá?

Deixe sua opinião ou dúvida sobre o assunto aqui embaixo.

Até o próximo post!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

24 comentários

  1. Muito bacana, Breno!
    Realmente foi uma vitória (ainda que temporária) para os potiguares.

    A propósito, o limite de RPVs e precatórios é definido por todas as esferas? Como funciona?
    O salário dos ministros do STF é tido como base para definir tal limite?

    Abraço!

    • Olá Lucas, tudo bem?

      O limite de RPV está definido na constituição federal sendo 60 salário mínimos para a união, 40 para estados e 30 para municípios. Mas cada devedor pode definir um novo limite desde que ele não seja menor que o teto previdenciário (quase 6 mil reais). O salário dos ministros do STF não serve de balizador para os precatórios.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Lucas, tudo bem?

      O valor dos salários dos ministros não é um benefício da previdência social, seria apenas se os ministros aposentados mantivessem este salário. E este valor é superior até ao limite constitucional de municípios que é de 30 salários mínimos.
      Agora a argumentação dele sobre a questão do teto não ser efetivamente o o valor maior pago pelo INSS não está de todo inválido. Só que o entendimento atual é diferente. Assim, ações de inconstitucionalidades teriam que ser movidas em vários municípios para poderem fazer com que o limite volte atrás. Hoje as mudanças são leis estaduais e municipais que devem ser aprovadas pelo legislativo, sendo o judiciário incluído apenas se desrespeitar a constituição, o que não é está bem claro se seria o caso.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Rosana, tudo bem?

      Depende de qual precatório você está falando. Há muitos precatórios de servidores no estado do RN. Teria o número do processo ou do precatório para eu dar uma olhada?

      Fico no aguardo 🙂

      • Você pode ver o meu? É recente mas gostaria de ter uma previsão e não encontro em site nenhum. O processo é 08069276120198205106, 1617/2020.

        Obrigada!

        • Veronica,

          O estado do RN está pagando precatórios vencidos em 2014. O seu, que é vencimento 2021, ainda não foi incluído na ordem cronológica.

          Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá, Breno.

    no RN foi publicada uma portaria , a de n.º 339, 12/03/19, pelo TJRN , considerando o acórdão proferido pelo Pleno do TJRN, na Arguição de inconstitucionalidade em Agravo de Instrumento n.º 2017008310-9/0001-00, regulamentando o pagamento dos RPV, onde foi retirado o critério de idade nos casos de ações contra o Estado. Ou seja, fica limitado, PARA QUALQUER PESSOA, o valor de 10 salários mínimos (data-base na sentença de execução), no caso de demanda contra o Município, 20 salários mínimos(data-base na sentença de execução) e 60 salários mínimos, nos casos contra a Fazenda Federal (data-base na sentença de execução). Qual sua opinião sobre a constitucionalidade desta portaria? Ela retirou o critério da idade, entendo eu que seja porque a maioria dos processos de RPV sejam casos de pessoas com mais de 60 anos. A governandora daqui tinha um projeto , mas retirou. E o Estatuto do Idoso, não foi desrespeitado?

    • Olá Sydia, tudo bem?

      Em tese os municípios e estados podem alterar o limite de RPVs por lei estaduais, então este fato em si está ok. Agora quanto a retirar o benefício que estava previsto para os idosos, não sei te dizer se é um desrespeito ou não. Teria que ler o inteiro teor desta portaria Dependendo do ponto de vista é um desrespeitou ou uma garantia de tratamento igual a todos os cidadãos.

      Teria como me enviar um link desta portaria? Não consegui encontrar nas minhas pesquisas…

      Fico no aguardo 🙂

  3. Boa tarde,

    Voce poderia me dizer se os RPVs de 2018 já foram pagos, e como saber que eles foram depositados? Eu perdi contato com meu advogado e ele não entra em contato comigo.

    Obrigada

    • Sonia,

      RPVs são pagos em até 60 dias. Assim todos os RPVs de 2018 com certeza já foram pagos. Sugiro ir diretamente ao banco para verificar a situação.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde, ganhei uma causa pra receber como rpv,mas meu advogado falou que vou receber como precatório, gostaria de saber se pode ocorrer isso?

    • Lucirleide,

      O que faz uma causa ser RPV ou Precatório é o valor a ser recebido. Assim, se o valor for superior ao limite de RPv, necessariamente será precatório a não ser que você abra mão da diferença.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Elisiario,

      Se o prazo de 60 dias após a expedição e notificação do devedor se esgotou, você deve procurar seu advogado para que ele providencie o sequestro do valor diretamente das contas do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Oi Breno Rodrigues!
    Ganhei uma causa de Abono Pecuniário! Meu processo encontra-se Tramitado em Julgado! Tenho um câncer na tireoide. Estou no grupo dê prioridade…se se tem prazo para receber.? Ate porque o valor é acima de R$ 60.000,00

    Grata Suely

    • Olá Suely, tudo bem?

      Tem que ver se a prioridade já foi incluída no processo. Caso contrário é necessário que seu advogado faça esse pedido. Mas o transitado em julgado ainda não é garantia de pagamento do precatório, pois existe a execução de sentença, que é quando o valor será definido em conjunto pelo devedor e pelo seu advogado. Só após a expedição do precatório é que, no caso de precatórios federais, você poderia receber o valor até 5 vezes o valor de RPV (60 salários mínimos).

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Rafael,

    Muito Obrigado.

    Bem, agora respondendo a você e a Sydia com algum embasamento, o estatuto dos idosos não é desrespeitado, pois não retira o direito a preferência por idade, no qual o limite de recebimento é de 5 vezes o valor da RPV. Teoricamente, a portaria apesar de retirar o benefício antes previsto a idosos, fez com que a disparidade entre um idoso e uma pessoa normal diminuísse. Já que passaria de 10 salários mínimos de uma pessoa normal para 150 salários mínimos para um idoso.

    Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa tarde Breno,
    no meu processo informa a seguinte situação “Juntada a petição de Manifestação (EXPEDICÃO RPV CRÉDITOS AUTOR)”. Por favor pode informar se siginifica que ja está em execução ou o que seria? No caso o valor ded 20 salários de RPV tem data base do dia que dei entrada no processo ou do dia que o juiz deu a sentença?

    • Olá Adriano, tudo bem?

      Isto foi o pedido de seu advogado para expedir o oficio requisitório, daí creio que já esteja em execução. Os 20 salários mínimos são baseados no ano em que a RPV é expedida. E o valor considerado para se saber está ou não no limite é o último cálculo realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *